MATO GROSSO

PM prende casal por tráfico e apreende mais de 70 porções de drogas

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Policiais militares do 17º Batalhão prenderam um homem, de 28 anos, e uma mulher, de 26, por tráfico ilícito de drogas, na tarde desta quarta-feira (5.3), em Araputanga (a 352 km de Cuiabá).

Com os suspeitos, foram encontradas 33 porções de cocaína, 43 porções de maconha e uma quantia de R$ 380,00 em dinheiro.

Durante patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, a equipe policial recebeu uma denúncia de que um homem estava comercializando drogas no bairro São Luiz. Diante das informações e características informadas, os policiais se deslocaram até o local.

Em buscas, os militares identificaram o suspeito, que tentou fugir ao ver os policiais. O homem correu para a sua residência e jogou, pelo caminho, duas porções análogas à maconha. O suspeito ainda alertou uma mulher, que estava no interior da casa, para que jogasse as drogas fora.

Após serem detidos, os policiais encontraram um pote na cozinha contendo diversas porções de pasta base de cocaína. Durante as buscas, foram localizados outros entorpecentes escondidos em um urso de pelúcia e em uma pochete dentro de um berço, além de balança de precisão e dinheiro em espécie.

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Diante dos fatos, os suspeitos foram encaminhados para a delegacia, com o material apreendido, para as providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

*Sob supervisão Wellyngton Souza

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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