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CCJR derruba veto a projeto que autoriza presença de professor mediador nas salas de aula

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A Comissão de Constituição, Justiça e Redação (CCJR) da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) analisou oito proposições durante reunião ordinária realizada na tarde desta terça-feira (25). Os deputados presentes provaram parecer favorável à derrubada do veto total 124/2024, ao PL 774/2023, que trata da presença do professor mediador nas salas de aula de ensino básico regular das escolas públicas do estado.

Ao contrário da justificativa apresentada pelo governo do estado, os membros da comissão entendem que a proposta, apresentada pelo deputado Sebastião Rezende (União Brasil), não invade competência exclusiva do Poder Executivo e que as ações sugeridas apenas realçam as funções da Secretaria de Estado de Educação (Seduc).

Também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Lei 172/2025, que altera a lei de criação do Fundo de Transporte e Habitação (FETHAB), dispensando o recolhimento da contribuição nas remessas de algodão em pluma para beneficiamento em estabelecimento industrial de fio têxtil instalado em território mato-grossense.

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No rol de proposições com pareceres favoráveis aprovados pela CCJR constam ainda o Projeto de Lei 106/2025, que autoriza o Poder Executivo a doar imóveis de propriedade do estado ao município de Diamantino; o PL 1433/2024, que altera a Lei 11.109/ 2020, que dispõe sobre a gestão patrimonial da Administração Pública do Estado de Mato Grosso; e o PL 717/2020, que denomina o Hospital Central de Cuiabá como “Hospital Central Pastor Sebastião Rodrigues de Souza”.

“É uma justa homenagem que nós estamos propondo para o pastor Sebastião Rodrigues, não só pelo trabalho humanístico e social, mas também na área médica, que ele desenvolveu aqui em Mato Grosso”, afirmou o autor do projeto, deputado Thiago Silva (MDB).

Na justificativa apresentada junto ao projeto, o parlamentar ressaltou que o pastor foi enviado para Cuiabá em 12 de dezembro de 1974 para assumir a liderança da igreja Assembleias de Deus na capital mato-grossense e foi o responsável pela construção do Grande Templo, na Avenida Historiador Rubens de Mendonça, e por diversas ações sociais, vindo a falecer em 2020, vítima da Covid-19.

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Durante a reunião também foi aprovado parecer favorável ao Projeto de Resolução 105/2025, que aumenta de 8 para 15 o número de Frentes Parlamentares que poderão funcionar simultaneamente na ALMT.

A medida permite que cada deputado coordene até duas Frentes Parlamentares ao mesmo tempo e define o prazo de até 30 dias, contados da publicação do ato de criação, para sua instalação. Além disso, estabelece o limite de um ano para encerramento dos trabalhos, respeitando o limite da Legislatura vigente.

O veto parcial 18/2025, ao projeto de lei 2020/2024, foi mantido pela comissão. O presidente da CCJR, deputado Eduardo Botelho (União Brasil), pediu vistas do Projeto de Resolução 92/2025, de autoria da Mesa Diretora da Assembleia Legislativa, que cria o programa ALMT Fiscaliza no âmbito da Assembleia Legislativa.

Participaram da reunião os deputados Eduardo Botelho (União Brasil), Thiago Silva (MDB), Diego Guimarães (Republicanos), Fábio Tardin – “Fabinho” (PSB) e Sebastião Rezende (União Brasil).

Fonte: ALMT – MT

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Mato Grosso cria cadastro estadual de pessoas condenadas por crime de estupro

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A Lei nº 13.463/2026 que institui o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro já está em vigor em Mato Grosso. Publicada no Diário Oficial do Estado em 24 de junho deste ano, a norma prevê que pessoas condenadas por esse crime, com sentença transitada em julgado, integrem o cadastro estadual e fiquem impedidas de assumir cargos públicos no âmbito da administração estadual.

O objetivo é fortalecer as ações de prevenção à violência sexual por meio da organização de informações que possam subsidiar o planejamento de políticas públicas e as ações dos órgãos de segurança.

A justificativa do projeto, aprovado na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), que criou a nova lei destaca que, embora a punição seja uma resposta do Estado ao crime já cometido, a prevenção é uma ferramenta essencial para reduzir a ocorrência de novos casos de violência sexual, uma vez que, o acesso a informações qualificadas contribui para o desenvolvimento de estratégias preventivas mais eficientes.

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O texto também destaca que a alimentação do cadastro poderá ser facilitada pelos mecanismos já previstos na Lei de Execução Penal, que estabelece o acompanhamento de condenados durante a execução da pena. Além disso, a norma menciona a possibilidade de utilização da Rede de Integração Nacional de Informações de Segurança Pública, Justiça e Fiscalização (InfoSeg), mantida pelo Ministério da Justiça, para apoiar a implementação do sistema.

A iniciativa complementa a legislação federal. Desde 2020, o Brasil conta com o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro, instituído pela Lei nº 14.069/2020, que reúne informações como identificação, características físicas, fotografias, impressões digitais e perfil genético dos condenados, observados os critérios legais de acesso e utilização desses dados.

Dessa forma, o Cadastro Estadual de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro em Mato Grosso conterá, no mínimo, os seguintes dados: nome, CPF e data de nascimento, foto, características físicas e identificação datiloscópica; DNA; e tipificação penal do crime pelo qual foi condenado.

Será de responsabilidade do Poder Executivo, através da Secretaria de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso (Sesp), a regulamentação, atualização, divulgação e a forma de acesso ao cadastro, que deverá ser disponibilizado no site eletrônico da Secretaria.

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Fonte: ALMT – MT

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