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Estudantes da Rede Estadual de MT podem se inscrever para o programa Jovem Senador 2025

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Estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual já podem se inscrever para o programa Jovem Senador 2025, do Senado Federal. O prazo vai até o dia 30 de abril.

O programa conta com o apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e busca despertar o interesse dos jovens pela política, além de promover um relacionamento contínuo com o Legislativo Federal.

Segundo a Coordenadoria de Ensino Médio da Seduc, Valtricia Frozi, o primeiro passo do processo seletivo é um concurso de redação.

“Serão escolhidos 27 estudantes de escolas públicas estaduais de todo o Brasil para uma experiência única em Brasília, onde, entre os dias 18 e 22 de agosto, poderão conhecer de perto o trabalho dos parlamentares e entender como funciona a nossa democracia”, explica.

Como participar

O candidato deve estar matriculado e frequentar escola pública da Rede Estadual de ensino e ter, no máximo, 19 anos de idade completados até 31 de dezembro de 2025. Também deve estar disponível para participar da Semana de Vivência Legislativa, que vai ocorrer de 18 a 22 de agosto.

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Além de desenvolver habilidades importantes como liderança, argumentação e busca do consenso, o programa é também uma oportunidade de os jovens apresentarem sugestões legislativas que podem ser transformadas em projetos de lei.

Seleção

A prova de redação é aplicada na própria escola do candidato. O material necessário para a participação no concurso, incluindo a ficha de inscrição e a folha de redação, está disponível no site do Senado.

Cronograma

Final das inscrições – 30/04/2025
Seleção da etapa estadual: 30/05/2025
Seleção da etapa Senado: 13/06/2025
Anúncio dos vencedores: até 27/06/2025
Semana de Vivência Legislativa: 18/08 a 22/08/2025

Fonte: Governo MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: Governo MT – MT

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