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Estudantes da Rede Estadual de MT podem se inscrever para o programa Jovem Senador 2025

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Estudantes do Ensino Médio da Rede Estadual já podem se inscrever para o programa Jovem Senador 2025, do Senado Federal. O prazo vai até o dia 30 de abril.

O programa conta com o apoio da Secretaria de Estado de Educação (Seduc) e busca despertar o interesse dos jovens pela política, além de promover um relacionamento contínuo com o Legislativo Federal.

Segundo a Coordenadoria de Ensino Médio da Seduc, Valtricia Frozi, o primeiro passo do processo seletivo é um concurso de redação.

“Serão escolhidos 27 estudantes de escolas públicas estaduais de todo o Brasil para uma experiência única em Brasília, onde, entre os dias 18 e 22 de agosto, poderão conhecer de perto o trabalho dos parlamentares e entender como funciona a nossa democracia”, explica.

Como participar

O candidato deve estar matriculado e frequentar escola pública da Rede Estadual de ensino e ter, no máximo, 19 anos de idade completados até 31 de dezembro de 2025. Também deve estar disponível para participar da Semana de Vivência Legislativa, que vai ocorrer de 18 a 22 de agosto.

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Além de desenvolver habilidades importantes como liderança, argumentação e busca do consenso, o programa é também uma oportunidade de os jovens apresentarem sugestões legislativas que podem ser transformadas em projetos de lei.

Seleção

A prova de redação é aplicada na própria escola do candidato. O material necessário para a participação no concurso, incluindo a ficha de inscrição e a folha de redação, está disponível no site do Senado.

Cronograma

Final das inscrições – 30/04/2025
Seleção da etapa estadual: 30/05/2025
Seleção da etapa Senado: 13/06/2025
Anúncio dos vencedores: até 27/06/2025
Semana de Vivência Legislativa: 18/08 a 22/08/2025

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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