MATO GROSSO

Polícia Militar apreende menor integrante de facção com drogas e arma de brinquedo em Cáceres

Publicado em

Equipes do 6º Batalhão e da Força Tática do 6º Comando Regional apreenderam um adolescente, de 17 anos, membro de uma facção criminosa, por tráfico de drogas, na noite deste domingo (23.2), em Cáceres. Com o menor, a PM apreendeu porções grandes de maconha, uma arma de brinquedo e 16 explosivos de artifício.

Por volta de 22h, a PM recebeu denúncias sobre possíveis disparos de arma de fogo que estariam ocorrendo no interior de uma residência, no bairro Jardim das Oliveiras. Segundo os denunciantes, no local estava um homem com uma arma de fogo em mãos.

Os policiais se deslocaram ao endereço informado e encontraram o suspeito na frente de uma casa. Ele fugiu para o interior do imóvel, ao notar a aproximação das viaturas militares, carregando um objeto semelhante a arma de fogo e foi acompanhado pelos policiais e detido, no quintal da casa.

Com o suspeito, a PM identificou que o objeto seria uma réplica de brinquedo de arma de fogo. Com ele, os policiais também encontraram 16 explosivos de artifício e uma porção pequena de substância análoga à maconha.

Leia Também:  Sefaz dá dicas de como não cair em golpes no pagamento do IPVA; saiba como evitar problemas

Questionado sobre a droga, o menor afirmou que o material era de sua propriedade e que teria mais entorpecentes guardados dentro da casa. Os policiais fizeram buscas e encontraram mais duas porções grandes e duas porções pequenas de maconha.

Diante da situação, ele recebeu voz de prisão e foi conduzido para a delegacia de Cáceres para registro da ocorrência e demais providências que o caso requer.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Advertisement

MATO GROSSO

Período eleitoral restringe contratação e movimentação de servidores a partir de 4 de julho

Published

on

Diversas formas de admissão, contratação e movimentação de servidores estarão proibidas a partir de 4 de julho por causa do período eleitoral. A restrição permanece até o primeiro turno, em 4 de outubro, ou até 25 de outubro, caso haja segundo turno.

A orientação integra a cartilha elaborada pela Controladoria-Geral do Estado (CGE-MT) e Procuradoria-Geral do Estado (PGE-MT), que reúne as principais regras aplicáveis aos agentes públicos nas eleições de 2026.

O que é proibido

Durante o período vedado, não podem ser praticados atos de admissão ou movimentação de pessoal que não estejam expressamente autorizados pela legislação eleitoral. Entre as principais proibições estão:

  • Nomear servidores fora das hipóteses legalmente permitidas;
  • Contratar pessoal temporário sem necessidade urgente e devidamente justificada;
  • Prorrogar contratos temporários, salvo em situações excepcionais indispensáveis à continuidade de serviços públicos essenciais;
  • Efetuar movimentações de servidores de ofício, como cessão, redistribuição, relotação, remoção ou transferência;
  • Demitir servidores sem justa causa;
  • Exonerar servidores efetivos de ofício;
  • Praticar atos administrativos que, sem justificativa legítima, dificultem ou impeçam o regular exercício das funções do servidor público.
Leia Também:  Operação Lei Seca em Várzea Grande resulta em seis motoristas presos e 56 veículos removidos

O que continua permitido

A legislação também prevê exceções para assegurar a continuidade da administração pública e dos serviços essenciais. Entre as situações permitidas estão:

  • Nomeação e exoneração de ocupantes de cargos em comissão e funções de confiança;
  • Nomeação de aprovados em concursos públicos homologados antes do início do período vedado;
  • Realização de concursos públicos em qualquer fase, incluindo publicação de editais, aplicação de provas e divulgação de resultados;
  • Demissão de servidores decorrente de processo administrativo disciplinar ou a pedido do próprio interessado;
  • Criação e provimento de cargos em comissão e funções de confiança, desde que observadas as normas de responsabilidade fiscal.

Embasamento

As orientações seguem a Lei das Eleições (Lei nº 9.504/1997), decisões do Tribunal Superior Eleitoral (TSE) e pareceres jurídicos da PGE.

O descumprimento das regras pode gerar multas, responsabilização administrativa, cassação de registro ou diploma, inelegibilidade e outras penalidades previstas na legislação eleitoral e na Lei da Ficha Limpa.

Em caso de dúvidas, os agentes públicos devem consultar formalmente a CGE ou a PGE. Acesse AQUI a cartilha.

Leia Também:  Fapemat promove 1ª capacitação voltada à divulgação científica em linguagem simples

Fonte: Governo MT – MT

COMENTE ABAIXO:
Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA