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Polícia Civil intercepta veículo com combustível e equipamentos sendo levados para garimpo ilegal

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Um carregamento de combustível e equipamentos destinados a atividades de garimpo ilegal na região de Conquista D’Oeste foi interceptado pela Polícia Civil, na noite de terça-feira (18.2), em uma ação realizada pela equipe de policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda.

A operação resultou na apreensão do caminhão utilizado no crime, 6.000 litros de óleo diesel, acondicionados em seis contêineres, além de dois motores MWM 6 cilindros e diversos apetrechos utilizados para crimes ambientais diversos.

Três pessoas foram presas em flagrante por transporte de substância tóxica em desacordo com a lei. Com as apreensões, o prejuízo ao crime organizado ultrapassa meio milhão de reais.

A ação foi desencadeada após policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda receberem denúncias de que uma estrada de chão próxima ao município de Conquista D’Oeste estaria sendo utilizada para o transporte de materiais ilícitos, incluindo armas de fogo, com destino aos garimpos da região. As denúncias indicavam que o transporte ocorria, principalmente, durante a noite para evitar a fiscalização.

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Diante das informações, uma equipe de investigadores se deslocou ao local e, após algum tempo, avistou um caminhão carregado e coberto com lona, com a placa virada e sem sinalização, seguindo em direção a um garimpo. Os policiais abordaram o veículo que estava com três ocupantes.

Os três suspeitos foram encaminhados à Delegacia de Polícia para as providências cabíveis e responderão pelo crime previsto no art. 56 da Lei nº 9.605/98 consistente em transportar substância tóxica, perigosa ou nociva à saúde humana ou ao meio ambiente em desacordo com a lei.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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