POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que tentou usar carteira de trabalho falsa para abrir conta corrente

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A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Estelionato e Outras Fraudes de Cuiabá, prendeu, nesta sexta-feira (14.2), um homem que tentava abrir uma conta corrente em uma agência bancária, na Avenida Getúlio Vargas, no Centro da Capital, utilizando uma carteira de trabalho falsa, em nome de outra pessoa.

As diligências iniciaram após a equipe da Delegacia de Estelionato ser acionada por volta das 15 horas, para comparecer ao banco, com a informação de que um homem estava praticando o crime de falsidade ideológica e utilizando documentos falsos na agência.

A equipe de investigadores foi até o local e encontrou o suspeito em frente ao banco. Ao abordá-lo, os policiais encontraram um documento falso com o nome e CPF de uma terceira pessoa, comprovando o crime.

Questionado, confessou o crime e revelou que comprou os dados da vítima pelo WhatsApp pelo valor de R$ 100. A intenção era abrir contas bancárias e realizar empréstimos em nome da vítima, de 58 anos.

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Em checagem no sistema, os policiais descobriram o verdadeiro nome do suspeito, sendo também identificado um mandado de prisão em seu nome.

Diante dos fatos, o suspeito foi conduzido à Delegacia de Estelionato, onde após ser interrogado pelo delegado Bruno Palmiro, foi autuado em flagrante pelos crimes de uso de documento falso e falsidade ideológica. O caso continuará sendo investigado pela Polícia Civil.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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