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Polícia Civil prende idoso por estupro de vulnerável de netas de sua companheira

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A equipe da Delegacia Especializada de Defesa da Mulher e Criança de Sinop prendeu, na quinta-feira (13.2), um homem de 60 anos pelo estupro de duas crianças, netas da companheira dele. Os crimes ocorreram na semana passada contra duas meninas, com idades de cinco e sete anos.

A vítima de sete anos contou para uma irmã mais velha que o ‘avô’ entrou no quarto e a tocou nas partes íntimas. A criança foi ouvida em escuta especializada e contou com riqueza de detalhes o que ocorreu. Ela ainda acrescentou que era a segunda vez que o suspeito a tocava e que, na primeira vez, havia contado para a avó, que teria mandado o suspeito parar de fazer ‘aquilo’.

Já a criança de cinco anos contou à prima que o ‘avô’ também já teria feito o mesmo com ela e, inclusive, foi flagrado pela avó das crianças, que bateu nele.

Durante a investigação surgiu uma terceira vítima, irmã da criança de sete anos. Ouvida na delegacia especializada, ela contou que aos oito anos, o idoso a tocou durante um banho de rio.

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A delegada Renata Evangelista representou ao Poder Judiciário pela prisão preventiva, com base nas escutas realizadas com as crianças. O investigado foi preso quando voltava do trabalho.

A avó das crianças também poderá responder por estupro de vulnerável, caso no decorrer das investigações seja comprovada a conduta omissiva imprópria, já que ela tinha o papel de garantidora da integridade das menores.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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