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Brasil deve bater recorde na produção de grãos e fibras diz Conab

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A Companhia Nacional de Abastecimento (Conab) elevou em 1,07% sua previsão para a colheita nacional de grãos e fibras na safra 2024/25 em relação ao levantamento de janeiro. Caso os números se confirmem, o Brasil colherá 325,7 milhões de toneladas, um volume 9,4% superior ao registrado em 2023/24.

Os dados constam no quinto levantamento da Conab sobre a temporada, divulgado nesta quinta-feira (13.02). O crescimento da produção é impulsionado por dois fatores principais: o aumento de 2,1% na área cultivada, que atinge 81,6 milhões de hectares, e a recuperação de 7,1% na produtividade média das lavouras, estimada em 3.990 quilos por hectare.

A colheita da soja segue avançando e a Conab manteve a projeção de produção em 166,1 milhões de toneladas, um aumento de 12,4% em relação à safra anterior. Apesar da restrição hídrica registrada no Rio Grande do Sul e no Mato Grosso do Sul, as boas condições climáticas no Centro-Oeste, Paraná e Santa Catarina compensam as perdas.

A previsão para o milho também indica crescimento. A Conab projeta uma produção total de 122 milhões de toneladas, alta de 5,5% sobre a safra anterior.

A colheita do milho de verão já alcança 13,3% da área plantada, e a previsão é de uma produção de 23,6 milhões de toneladas, mesmo com a redução de 6,6% na área semeada. Esse recuo foi compensado pelo aumento da produtividade média, que cresceu 9,9% na comparação anual.

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Na segunda safra, a semeadura foi realizada em 18,8% da área prevista, com projeção de crescimento de 6,4% na produção, alcançando 96 milhões de toneladas. Já a terceira safra deve produzir 2,4 milhões de toneladas, registrando uma queda de 3,8% em relação ao ciclo anterior.

A produção de arroz deve atingir 11,8 milhões de toneladas, um crescimento de 11,4% na comparação com a safra passada. A área destinada ao cereal aumentou 6,4%, chegando a 1,7 milhão de hectares. Apesar das preocupações com as altas temperaturas e a restrição hídrica no Rio Grande do Sul, principal produtor do país, a produtividade média segue estável.

A colheita de feijão deve crescer 3,2%, alcançando 3,3 milhões de toneladas nas três safras. A primeira safra já teve 47% da área colhida até 10 de fevereiro, com estimativa de 1,1 milhão de toneladas, uma alta de 17,3% em relação ao ano anterior. Por outro lado, a segunda safra deve registrar uma queda de 3,1%, atingindo 1,46 milhão de toneladas, enquanto a terceira safra terá retração de 1,4%, com previsão de 778,9 mil toneladas.

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O plantio do algodão avança e já atinge 87% da área prevista. A Conab projeta um crescimento de 4,8% na área cultivada, totalizando 2 milhões de hectares. Com isso, a produção de pluma pode chegar a um recorde de 3,8 milhões de toneladas, consolidando o Brasil como um dos principais exportadores globais da fibra.

Para as culturas de inverno, as primeiras estimativas apontam para uma colheita de trigo de 9,1 milhões de toneladas, um aumento de 15,6% em relação à safra anterior. O plantio no Paraná deve começar em abril, enquanto no Rio Grande do Sul ocorre a partir de maio. Juntos, os dois estados são responsáveis por cerca de 80% da produção nacional do cereal.

Com essas projeções, o Brasil reafirma sua posição como um dos maiores produtores de grãos do mundo, impulsionado pelo aumento da produtividade e pela expansão da área cultivada. O avanço da colheita e as condições climáticas seguirão sendo monitorados para consolidar os recordes projetados pela Conab

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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