MATO GROSSO

Rotam localiza faccionado com 12 passagens criminais e apreende arma e drogas em Chapada dos Guimarães

Publicado em

Policiais militares do Batalhão de Rondas Ostensivas Tático Móvel (Rotam) apreenderam uma arma de fogo, munições e dois tabletes de maconha, na noite desta quarta-feira (12.2), em Chapada dos Guimarães.

Na ocorrência, Marcos Paulo Pena da Silva, de 38 anos, morreu após entrar em confronto com as forças policiais. O homem foi identificado como membro de uma facção criminosa, com 12 passagens policiais por crimes de homicídio, tráfico de drogas, porte ilegal de arma, receptação, ameaça, entre outros.

As equipes da Rotam estavam em patrulhamento pela Operação Tolerância Zero, em Chapada dos Guimarães, e receberam denúncias sobre um ponto de venda de drogas, chefiado por um membro de uma facção.

Os militares foram ao endereço informado e flagraram, na frente da residência, o suspeito com uma arma de fogo em mãos. Os policiais da Rotam iniciaram procedimento de abordagem, momento em que o homem fugiu para o interior do imóvel.

Na sequência, os policiais entraram na casa e continuaram o acompanhamento. Em determinado momento da busca, Marcos Paulo apontou o seu revólver em direção aos militares, que revidaram e efetuaram disparos de arma de fogo.

Leia Também:  Trade turístico debate ampliação de voos regionais e conexão internacional com Santa Cruz

O homem foi atingido e teve sua arma retirada de mãos. Ele foi socorrido até a Unidade de Pronto Atendimento (UPA) da cidade, mas não resistiu aos ferimentos.

Ainda na residência, os militares apreenderam dois tabletes de substância análoga a maconha e o revólver de calibre .37, utilizado pelo criminoso. Todo o material foi levado para a delegacia da cidade para registro da ocorrência e demais providências.

Disque-denúncia

A sociedade pode contribuir com as ações da Polícia Militar de qualquer cidade do Estado, sem precisar se identificar, por meio do 190 ou 0800.065.3939.

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Bombeiros extinguem incêndio em carreta na BR-364

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Polícia Civil cumpre busca para apurar homicídio consumado e quatro tentativas em Várzea Grande

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA