AGRONEGÓCIO
ADI que questiona Lei 12.709/24 de Mato Grosso vai para a AGU
Publicado em
11 de fevereiro de 2025por
Da Redação
O Supremo Tribunal Federal (STF) encaminhou nesta segunda-feira (10.02) à Advocacia-Geral da União (AGU) a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 7774, que questiona a Lei Estadual nº 12.709/2024 de Mato Grosso. Essa lei prevê a retirada de benefícios fiscais de empresas que aderem a compromissos ambientais mais restritivos que o Código Florestal, como a Moratória da Soja. O julgamento virtual da ação está programado para ocorrer entre 14 e 21 de fevereiro de 2025, mas com o pedido de vistas pode ser adiado para meados de maio.
A Moratória da Soja é um acordo estabelecido em 2006 entre empresas do agronegócio e organizações não governamentais, visando impedir a comercialização de soja proveniente de áreas desmatadas na Amazônia após 2008. Esse compromisso tem sido fundamental para a redução do desmatamento na região e para a promoção de práticas agrícolas sustentáveis.
A Lei nº 12.709/2024, sancionada pelo governador de Mato Grosso, Mauro Mendes, em outubro de 2024, estabelece critérios para a concessão de incentivos fiscais e de terrenos públicos para empresas do setor agroindustrial. A norma proíbe a concessão desses benefícios a empresas que participem de acordos que imponham restrições à expansão da atividade agropecuária em áreas não protegidas por legislação ambiental específica.
Em dezembro de 2024, o ministro Flávio Dino, do STF, concedeu uma liminar suspendendo a aplicação da referida lei, argumentando que ela poderia representar um retrocesso ambiental e violar o princípio da vedação ao retrocesso ambiental previsto na Constituição Federal. A decisão liminar será analisada pelo Plenário do STF durante o julgamento da ADI 7774.
A Assembleia Legislativa de Mato Grosso e o governo estadual defendem a constitucionalidade da lei, argumentando que acordos como a Moratória da Soja extrapolam as leis brasileiras e ferem garantias fundamentais previstas na Constituição, como a livre iniciativa e o direito ao desenvolvimento econômico regional. Eles sustentam que a legislação estadual busca equilibrar o desenvolvimento econômico com a preservação ambiental, sem se submeter a compromissos internacionais que não foram incorporados ao ordenamento jurídico brasileiro.
Por outro lado, partidos políticos como PCdoB, PSOL, PV e Rede, autores da ADI, argumentam que a lei estadual representa um retrocesso nas políticas de preservação ambiental e pode incentivar o desmatamento, contrariando compromissos internacionais assumidos pelo Brasil na área ambiental. Eles destacam que a Moratória da Soja contribuiu significativamente para a redução do desmatamento em municípios monitorados, alcançando uma diminuição de 69% entre 2009 e 2022.
O julgamento da ADI 7774 pelo STF é aguardado com grande expectativa, pois sua decisão poderá estabelecer importantes precedentes sobre a relação entre legislações estaduais, compromissos ambientais voluntários e a política nacional de meio ambiente. A definição desse caso terá implicações diretas para o setor agroindustrial e para as políticas de preservação ambiental no Brasil.
É fundamental que o debate considere a importância do agronegócio para a economia brasileira, especialmente em estados como Mato Grosso, que é um dos maiores produtores de soja do país. Ao mesmo tempo, é necessário assegurar que o desenvolvimento econômico ocorra de forma sustentável, respeitando as legislações ambientais vigentes e os compromissos internacionais assumidos pelo Brasil.
A decisão do STF deverá buscar um equilíbrio entre esses interesses, garantindo segurança jurídica para as empresas do setor agroindustrial e promovendo a preservação do meio ambiente, em consonância com os princípios constitucionais e os objetivos de desenvolvimento sustentável.
Fonte: Pensar Agro
AGRONEGÓCIO
Entidade diz que o campo preserva, mas há excesso de regras travando os produtores
Published
5 horas agoon
21 de abril de 2026By
Da Redação
A Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) decidiu reagir às críticas sobre o impacto ambiental do agronegócio e levou ao debate público um conjunto de dados para sustentar que a produção agrícola no Brasil ocorre com preservação relevante dentro das propriedades rurais.
A iniciativa ocorre em um momento de maior pressão sobre o setor, especialmente em mercados internacionais, e busca reposicionar a narrativa com base em números do próprio campo.
Entre os dados apresentados, levantamento da Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) indica que 65,6% do território brasileiro permanece coberto por vegetação nativa, enquanto a agricultura ocupa cerca de 10,8% da área total. A entidade usa o dado para reforçar que a produção ocorre em uma parcela limitada do território.
No recorte estadual, a Aprosoja-MT destaca um levantamento próprio que identificou mais de 105 mil nascentes em 56 municípios de Mato Grosso, com 95% delas preservadas dentro das propriedades rurais . O dado é usado como exemplo prático de conservação dentro da atividade produtiva.
A entidade também aponta que o avanço tecnológico tem permitido aumento de produção sem expansão proporcional de área. O Brasil deve colher mais de 150 milhões de toneladas de soja na safra 2025/26, mantendo a liderança global, com Mato Grosso respondendo por cerca de 40 milhões de toneladas.
Segundo a Aprosoja-MT, práticas como plantio direto, rotação de culturas e uso de insumos biológicos têm contribuído para esse ganho de produtividade, reduzindo a pressão por abertura de novas áreas.
Isan Rezende, presidente do IA
A associação também cita investimentos em prevenção de incêndios dentro das propriedades e manejo de solo como parte da rotina produtiva, argumentando que a preservação é uma necessidade econômica, e não apenas uma exigência legal.
Na avaliação de Isan Rezende, presidente do Instituto do Agronegócio (IA) a preservação ambiental no campo deixou de ser uma pauta teórica e passou a ser parte direta da gestão da propriedade rural. Segundo ele, o produtor brasileiro já incorporou práticas que garantem produtividade com conservação, muitas vezes acima do que é exigido.
“Quem está na lida sabe que sem água, sem solo bem cuidado e sem equilíbrio ambiental não existe produção. O produtor preserva porque precisa produzir amanhã. Isso não é discurso, é sobrevivência da atividade”, afirma.
Rezende aponta, no entanto, que o ambiente institucional ainda cria distorções que dificultam o reconhecimento desse esforço. Para ele, há excesso de exigências, insegurança jurídica e regras que mudam com frequência, o que acaba penalizando quem já produz dentro da lei.
“O produtor cumpre, investe, preserva, mas continua sendo tratado como problema. Falta coerência. Quem está regular não pode continuar pagando a conta de um sistema que não diferencia quem faz certo de quem está fora da regra”, diz.
Na avaliação do dirigente, o debate sobre sustentabilidade no Brasil precisa avançar com base em dados e realidade de campo, e não em generalizações. Ele defende que o país já possui uma das legislações ambientais mais rígidas do mundo, mas enfrenta falhas na aplicação e na comunicação dessas informações.
“O Brasil tem uma das produções mais eficientes e sustentáveis do planeta. O que falta é organização e clareza nas regras, além de uma comunicação mais firme para mostrar o que já é feito dentro da porteira”, conclui.
Fonte: Pensar Agro
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