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Governo de MT consegue decisão no STF para suspender cobrança indevida da União

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O Governo de Mato Grosso, por meio da Procuradoria Geral do Estado (PGE) e com auxílio da Controladoria Geral do Estado (CGE), garantiu uma liminar junto ao Supremo Tribunal Federal (STF) para evitar o pagamento de uma cobrança indevida, por parte da União, de mais de R$ 48 milhões.

Conforme a inicial da ação, a União exigia que o MTPrev pagasse o montante referente ao Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep), dos exercícios dos anos de 2016 a 2018.

A Receita Federal apontava que o MTPrev, que gerencia a previdência dos servidores públicos do Estado, o Regime Próprio de Previdência Social (RPPS), não recolheu o tributo adequadamente.

Segundo os procuradores do Estado, Wilmer Cysne Prado e André Xavier Ferreira Pinto, a cobrança da União é indevida, já que o Estado de Mato Grosso recolheu e pagou o tributo pelo MTPrev no momento de repassar as receitas ao órgão.

“A legislação prevê que o MT Prev deve recolher o tributo do Pasep sobre toda a receita que recebe. Mas o Estado, ao repassar as receitas da autarquia, já fazia o recolhimento do tributo para o fundo do Governo Federal. A Receita Federal não fez essa análise global e cobrou os valores de forma duplicada”, explicaram os procuradores.

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Uma auditoria realizada pela CGE, que fundamentou a ação da PGE, apontou também duplicidade na cobrança feita pela União e demonstrou que a Receita Federal desconsiderou a sistemática de recolhimento do Pasep adotada pelo Estado de Mato Grosso.

A análise da CGE constatou que, após o levantamento da receita arrecadada pelo Tesouro Estadual e confrontar com o valor pago ao Pasep pelos órgãos e autarquias, ficou constatado que o Estado não possui débitos com a Receita Federal relativos ao programa.

“Se a Receita Federal tivesse verificado previamente o que conseguimos demonstrar em nossa auditoria, essa cobrança indevida ao MTPrev não teria ocorrido”, destacou o secretário adjunto Executivo e de Ações Estratégicas da CGE, José Alves.

O relator da ação judicial, ministro Flávio Dino, acolheu a argumentação jurídica da PGE e o resultado da auditoria da CGE, apontando que é evidente a duplicidade da exigência do pagamento do tributo, para conceder a liminar.
“Tal conclusão, no entanto, deixa evidente a duplicidade da exigência tributária (“bis in idem”), prática manifestamente ilegal à luz de recentes precedentes do Plenário do Supremo Tribunal Federal”, apontou o ministro.

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A decisão também proibiu que a União incluísse o Estado de Mato Grosso no seu cadastro de inadimplência federal, o que poderia impedir acesso do Estado a créditos, além de impedir qualquer recusa nos repasses das compensações previdenciárias servidores que vieram da iniciativa privada para a pública ao INSS, por meio do sistema de Compensação Financeira entre os Regimes Previdenciários (Comprev).

Fonte: Governo MT – MT

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Bombeiros resgatam seis vítimas após grave acidente na BR-163

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) realizou, na noite deste domingo (7.6), o desencarceramento de uma vítima fatal que ficou presa às ferragens de um veículo e prestou socorro a outras cinco vítimas de um grave acidente de trânsito na BR-163, em Guarantã do Norte (a 710 Km de Cuiabá).

A equipe do 4º Núcleo Bombeiro Militar (4º NBM) foi acionada por volta das 18h40 para atender a uma ocorrência envolvendo uma caminhonete e uma carreta. De acordo com as informações, a caminhonete colidiu na traseira do veículo de carga.

Ao chegar ao local, os bombeiros encontraram o condutor da caminhonete preso às ferragens, com múltiplos traumas e já sem sinais vitais. Após a conclusão dos trabalhos periciais, a equipe realizou o desencarceramento da vítima, que foi entregue aos cuidados da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) para os procedimentos legais.

Além da vítima fatal, os bombeiros prestaram atendimento pré-hospitalar a cinco pessoas feridas: duas mulheres, de 35 e 36 anos, uma criança de 9 anos, uma adolescente de 12 anos e um jovem de 18 anos. A criança apresentava suspeita de traumatismo cranioencefálico (TCE), enquanto a adolescente tinha suspeita de fratura no braço direito.

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Já o jovem relatava fortes dores na região do tórax, com suspeita de fratura na clavícula. As duas mulheres sofreram apenas ferimentos leves. Após os primeiros atendimentos, todas as vítimas foram encaminhadas para o hospital do município, onde receberam acompanhamento médico.

Fonte: Governo MT – MT

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