AGRONEGÓCIO

Governo anuncia investimento de R$ 7,15 bi para escoar a safra recorde de grãos

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O governo federal anunciou nesta quarta-feira (05.02) um plano de investimentos para garantir o escoamento da safra de grãos 2024/2025, que deve ser a maior da história do Brasil. Com uma estimativa de crescimento de 8,3% em relação ao ciclo anterior, a produção pode alcançar 322,47 milhões de toneladas. Para atender a essa demanda, serão investidos R$ 7,15 bilhões em melhorias na infraestrutura portuária, rodoviária e ferroviária do país.

Os ministérios de Portos e Aeroportos, dos Transportes e da Agricultura e Pecuária apresentaram as medidas que visam otimizar a logística de transporte e reduzir os custos do setor. O plano inclui investimentos públicos previstos no Projeto de Lei Orçamentária Anual (PLOA) 2025 e no Novo PAC, com foco na ampliação e modernização de corredores logísticos estratégicos, como o Arco Norte e o Corredor Sul e Sudeste, principais rotas para o agronegócio brasileiro.

O ministro da Agricultura e Pecuária, Carlos Fávaro, destacou a importância do setor agrícola para o crescimento econômico do país e ressaltou que o fortalecimento da infraestrutura beneficia toda a cadeia produtiva. “O resultado disso é o crescimento da economia e das oportunidades”, afirmou. O Ministério da Agricultura estima que 1,250 bilhão de toneladas de produtos agropecuários circulam pelos portos e rodovias nacionais.

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Já o ministro dos Transportes, Renan Filho, enfatizou que a melhoria da logística é essencial para manter a competitividade do Brasil no mercado internacional. “O Brasil cresce em exportação porque tem infraestrutura de qualidade, e esse é um desafio, pois a safra vai aumentar ainda mais”, disse.

No último ano, os corredores logísticos do agronegócio receberam R$ 3,6 bilhões em investimentos, permitindo o transporte de cerca de 298 milhões de toneladas de alimentos, como soja, milho, arroz e feijão. Para 2025, o Ministério dos Transportes prevê um aporte de R$ 4,5 bilhões para dar continuidade às obras e aprimorar as condições de escoamento da produção agrícola.

Os portos brasileiros também terão papel fundamental nesse processo. O ministro de Portos e Aeroportos, Silvio Costa Filho, anunciou projetos para a modernização da infraestrutura portuária, com destaque para a ampliação do terminal da Cargill Agrícola S.A no Porto de Santarém (PA) e melhorias no cais flutuante do Porto de Porto Velho (RO). Além disso, está prevista a implantação de um novo terminal de cargas na região Norte, visando aumentar a capacidade de exportação.

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Com esses investimentos, o governo busca assegurar que a safra recorde de grãos chegue ao mercado de forma eficiente, fortalecendo a competitividade do agronegócio brasileiro e garantindo a continuidade do crescimento do setor.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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