Ministério Público MT
Decisão judicial considerada um precedente segue parecer e aval do MPMT
Publicado em
3 de fevereiro de 2025por
Da Redação
Uma sentença do Poder Judiciário mato-grossense de novembro de 2024, relacionada a um conflito agrário que se arrastou por cerca de 40 anos, envolvendo uma disputa por terras na região onde hoje fica o município de Sorriso, no Médio Norte de Mato Grosso, de propriedade de um casal de cidadãos americanos, é considerada um precedente nesse tipo de disputa judicial. A decisão inovadora, em primeira instância, seguiu recomendação (parecer) do Ministério Público de Mato Grosso, apesar de, diferentemente do entendimento normalmente aplicado nesse tipo de processo, a sentença não determinar a devolução das áreas aos herdeiros e sucessores do casal norte-americano Edmund Augustus Zanini e Therese Frances Zanini, já falecidos.
O caso, que ficou conhecido como “Conflito do americano”, foi tema de reportagem de duas páginas no jornal O Estado de São Paulo, o “Estadão, assinada pelo repórter Felipe Frazão e publicada no domingo, 02 de fevereiro de 2025. O processo se arrasta por cerca de 40 anos na justiça mato-grossense, e a decisão, por ser de primeira instância ainda é passível de recurso.
As terras, somando 200 mil hectares, foram adquiridas por Edmund Augustus Zanini no início da década de 1960, com a intenção de formar fazendas para atividades agropecuárias para depois revendê-las, já valorizadas. Chegou a implantar várias fazendas e a desenvolver atividades produtivas, residiu por 19 anos em Cuiabá, mas depois decidiu retornar para os Estados Unidos.
Porém, em 1977, um “grileiro” de terra se utilizou de uma fraude praticada no cartório da cidade de Paranavaí, no Paraná, se passando por representante legal do casal americano, assumiu o controle das áreas e vendeu para um “laranja”. Depois, as áreas foram loteadas. O “grileiro” chegou a ser condenado, mas, posteriormente, o cartório da cidade misteriosamente pegou fogo. As áreas que integravam as fazendas foram adquiridas por terceiros, a partir de documentação falsa, e depois acabaram sendo loteadas e se transformando em grandes produtoras de soja, algodão, milho etc.
A juíza Adriana Sant´Anna Coninghan, titular da 2ª Vara Cívil, especializada em Direito Agrário, seguindo parecer do Ministério Público, converteu a tomada de posse das áreas pelos reais proprietários – no caso, os herdeiros e sucessores do casal americano – em “desapropriação judicial privada indireta” ou “desapropriação por posse trabalho”, entendimentos jurídicos também chamados de “usucapião especial coletivo”, condenando os atuais exploradores das áreas a pagarem “justa indenização”.
O Ministério Público de Mato Grosso, por meio da 29ª Promotoria de Justiça Cívil de Cuiabá – Defesa Social e Agrária, emitiu o parecer pelo pagamento de indenizações pelos atuais usuários das terras, em vez de defender a devolução das áreas, por entender ser uma “alternativa menos drástica” e que leva em consideração o “investimento prolongado feito pelos atuais proprietários e o impacto positivo das atividades econômicas” desenvolvidas atualmente nas áreas.
O promotor de Justiça Carlos Eduardo Silva, que atuou no caso, justifica o posicionamento adotado pelo Ministério Público. “Convém destacar que a área em discussão está situada em uma região de grande prosperidade, mundialmente reconhecida como celeiro do agronegócio. Esta região desempenha um papel crucial na produção agrícola e na cadeia de suprimentos de alimentos e commodities, não só em termos de volume, mas também pela qualidade e inovação das práticas utilizadas”, argumenta o promotor Carlos Eduardo Silva em entrevista ao jornal O Estado de São Paulo, acrescentando que “sua relevância econômica é substancial, refletida em sua contribuição significativa para o PIB agropecuário do país e no abastecimento de mercados tanto internos quanto externos”.
Crédito da Imagem – Fotomontagem Canva/Prefeitura de Sorriso.
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Fonte: Ministério Público MT – MT
Ministério Público MT
Penas de sete faccionados condenados pelo Júri somam 192 anos
Published
6 horas agoon
24 de junho de 2026By
Da Redação
O Tribunal do Júri de Água Boa (a 730 km de Cuiabá) condenou sete integrantes de uma facção criminosa por homicídio qualificado e participação em organização criminosa. Parte dos réus também foi condenada pelos crimes de cárcere privado, tortura e ocultação de cadáver. Somadas, as penas totalizam 192 anos e quatro meses de reclusão, além de 116 dias-multa. O julgamento foi realizado nos dias 16 e 17 de junho, com apoio do Grupo de Atuação Especial no Tribunal do Júri (GAEJúri) do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT).De acordo com denúncia da 2ª Promotoria de Justiça Criminal de Água Boa, Jonatha Fernando Moraes Mata, Natália Galvão Alves, Ana Julia Xavier Morais, Yara Yasmin Vilava Alves, Eduardo Ribeiro da Silva, Diego Oliveira dos Santos e Mathias Xavier Campos integravam uma organização criminosa com atuação na região. Conforme a investigação, o grupo planejou e executou o assassinato de Allan Davi Andrade Sousa, em fevereiro de 2024, em uma residência localizada no município de Nova Nazaré. A vítima foi atraída para uma emboscada, morta por motivo torpe e submetida a meio cruel de execução.Antes do homicídio, Allan Davi e o amigo Lucas Orescio Dias foram mantidos em cárcere privado por várias horas. Segundo o Ministério Público, os dois foram atraídos para a residência sob o pretexto de um encontro com integrantes da facção. Após chegarem ao local e consumirem entorpecentes com algumas das acusadas, foram surpreendidos por outros integrantes do grupo, que chegaram armados, tomaram seus celulares e os impediram de deixar o imóvel.As investigações apontaram que a execução foi motivada pela suspeita de que Allan integrasse uma facção rival. A desconfiança surgiu após uma publicação feita pela vítima em uma rede social. A partir daí, integrantes da organização criminosa passaram a monitorar Allan, planejaram uma emboscada e acionaram lideranças da facção para decidir o destino da vítima. Durante horas, Allan e Lucas foram submetidos a ameaças e intensa pressão psicológica enquanto os acusados analisavam o conteúdo de seus aparelhos celulares e buscavam obter uma suposta confissão.Ainda conforme a denúncia, após a autorização para a execução, Allan Davi foi asfixiado com um lençol por integrantes do grupo. Em seguida, parte dos envolvidos transportou o corpo para uma área de mata na zona rural de Nova Nazaré, onde o cadáver foi enterrado em uma cova rasa. A vítima foi decapitada no local, circunstância que embasou o reconhecimento da qualificadora do meio cruel. Enquanto isso, Lucas Orescio permaneceu sob vigilância dos criminosos e, ao ser liberado, teria sido ameaçado para não revelar o que havia ocorrido.Entre os condenados, Jonatha Fernando Moraes Mata recebeu a maior pena, de 35 anos e oito meses de reclusão, além de 16 dias-multa, pelos crimes de homicídio qualificado, dois crimes de cárcere privado, dois crimes de tortura e organização criminosa com função de comando. Natália Galvão Alves foi condenada a 29 anos de reclusão e 20 dias-multa; Yara Yasmin Vilava Alves, a 28 anos de reclusão e 10 dias-multa; Diego Oliveira dos Santos, a 28 anos e oito meses de reclusão e 20 dias-multa; Ana Julia Xavier Morais, a 26 anos de reclusão e 20 dias-multa; Eduardo Ribeiro da Silva, a 25 anos de reclusão e 10 dias-multa; e Mathias Xavier Campos, a 20 anos de reclusão e 20 dias-multa.Todos os condenados deverão cumprir a pena em regime inicial fechado. O juiz presidente do Tribunal do Júri negou o direito de recorrer em liberdade e manteve as prisões preventivas dos réus.Processo 1001338-09.2024.8.11.0021.
Fonte: Ministério Público MT – MT
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