AGRONEGÓCIO

Café mineiro conquista o mundo e bate recorde histórico

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A presença do café mineiro no mercado internacional tem se ampliado significativamente, consolidando-se como um dos produtos mais exportados pelo estado. Em 2024, o setor atingiu um marco histórico ao ultrapassar, pela primeira vez, a mineração em receita de exportações. O café respondeu por R$ 46,3 bilhões, o equivalente a 46,1% do total de R$ 100,2 bilhões movimentados pelo agronegócio mineiro.

Um dos fatores que chamam atenção é que o volume exportado superou a produção anual. Foram embarcadas 31 milhões de sacas, enquanto a produção foi estimada em 28,1 milhões de sacas. Para atender à crescente demanda internacional, os produtores recorreram aos estoques armazenados em cooperativas e instalações próprias.

A valorização do dólar e a redução da safra em outros países produtores contribuíram para a alta dos preços do café. Com estoques globais reduzidos, os cafeicultores mineiros souberam aproveitar o cenário, garantindo a oferta de um produto de alta qualidade e sustentável. A tendência é que a demanda internacional continue aquecida. Segundo a Companhia Nacional de Abastecimento (Conab), o consumo global de café em 2024 foi projetado em 168,1 milhões de sacas, um crescimento de 3,1% em relação ao ano anterior.

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O café mineiro tem ampliado sua presença no mercado global. Em 1997, a China importava apenas R$ 1,4 milhão em café do estado. Em 2024, esse valor saltou para R$ 1,1 bilhão, um crescimento expressivo. O número de países que adquirem o produto também aumentou, passando de 65 para 88 em menos de três décadas. Todos os segmentos do café tiveram crescimento notável nas exportações: café verde: +41,4%, café torrado: +22%, café solúvel: +556%, essências e extratos: +191,4%. Entre os principais destinos do café mineiro em 2024, destacam-se Estados Unidos (R$ 8,8 bilhões), Alemanha (R$ 7,6 bilhões), Bélgica (R$ 4,6 bilhões), Itália (R$ 3,7 bilhões) e Japão (R$ 2,7 bilhões).

A União Europeia foi um dos grandes impulsionadores das exportações, adquirindo R$ 23,4 bilhões em café mineiro ao longo do ano. No total, o bloco importou 15 milhões de sacas, um aumento de 47% em relação ao ano anterior. A antecipação de compras ocorreu devido às novas regras ambientais que proibirão a importação de produtos oriundos de áreas desmatadas. A legislação europeia entra em vigor em dezembro de 2025 para grandes empresas e em junho de 2026 para micro e pequenas.

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Diante desse cenário, os produtores mineiros têm investido na adequação ambiental. A Plataforma Selo Verde MG tem sido uma aliada importante na certificação da sustentabilidade das cadeias produtivas. Segundo a ferramenta, 99% das 120 mil propriedades cafeeiras de Minas Gerais estão em conformidade com os padrões internacionais, garantindo que o café mineiro continue sendo um dos mais valorizados no mundo.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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