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Prefeito sanciona lei que parcela dívida de R$ 62 milhões

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O prefeito Abilio Brunini sancionou uma lei que autoriza o município a pagar, em cinco anos, uma dívida de R$ 62 milhões do município com o governo federal.

Essa quantia é referente a R$ 12 milhões do PASEP (Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público) não recolhidos no período de setembro a dezembro de 2024 – em outra administração.

Pela lei aprovada pela Câmara Municipal, ainda serão pagos a quantia de R$ 641 mil a respeito da folha de pagamento do INSS (Instituto Nacional de Seguridade Social) e outros R$ 8,328 milhões de contribuições sociais de janeiro de 2020 a dezembro de 2024.

Também serão pagas contribuições sociais do Fundo Municipal de Saúde em atrasos no período de 2022 a 2024 e R$ 2,053 milhões do Fundo Municipal de Educação.

Outros R$ 4.479 milhões são dos débitos previdenciários descontados nas folhas de pagamento dos funcionários da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, referente a folha salarial de dezembro e ao 13º salário.

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Para quitar a dívida, o município poderá oferecer como garantia a retenção de parte do FPM (Fundo de Participação dos Municípios). Enquanto vigorar o parcelamento, o poder Executivo apresentará à Lei Orçamentária Anual (LOA) encaminhada a Câmara Municipal a comprovação de quantias suficientes em caixa para pagamento das parcelas.

A renegociação das dívidas da seguridade social com o governo federal são imprescindíveis para a Prefeitura de Cuiabá firmar convênios com a União.

O fim das pendências garante certidão negativa, documento essencial para ser contemplado com emendas parlamentares da bancada federal.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Distribuidora denunciada por som alto é interditada em Cuiabá por funcionamento irregular

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Uma distribuidora e tabacaria denunciada por poluição sonora foi interditada pela Prefeitura de Cuiabá, por meio da Secretaria Municipal de Ordem Pública (Sorp), nesta sexta-feira (24), após fiscalização constatar funcionamento irregular em área de passeio público, sem alvará de localização e funcionamento. A ação ocorreu na Avenida Governador Dante Martins de Oliveira, onde foi verificado que o estabelecimento exercia atividade comercial sobre o logradouro público.

O gerente apresentou autorização para atividade apenas dentro dos limites do imóvel, e não sobre o logradouro público. A atividade exercida no local vistoriado não é passível de regularização, por se tratar de ocupação de passeio público.

A equipe de fiscalização lavrou Termo de Vistoria Comercial e Auto de Infração por ausência de alvará de localização e funcionamento no ponto onde a atividade estava sendo exercida. Além da autuação, foi determinada a interdição imediata da atividade comercial na área irregular.

No momento da fiscalização, o gerente estava presente e informou que o imóvel é locado de terceiro. O proprietário da empresa não se encontrava no local, mas entrou em contato por telefone e informou que apresentará o contrato de locação na Secretaria.

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Caso o local volte a funcionar de forma irregular, o responsável poderá ser novamente autuado, com aplicação de penalidade em dobro, além de poder ser conduzido à delegacia. O descumprimento da medida configura crime de desobediência.

Além disso, a equipe de fiscalização deve retornar ao local para verificar denúncias de poluição sonora. Também será emitida ordem de serviço para fiscalização da borracharia localizada na mesma área, uma vez que o estabelecimento pode estar na mesma situação de ocupação irregular de logradouro público. A equipe irá verificar alvará, inscrição e limites da edificação.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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