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Botelho e Pivetta reúnem com 15 prefeitos em Nortelândia para discutir os impactos das chuvas

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Foto: VANDERSON FERRAZ SANTOS

A Câmara Municipal de Nortelândia sediou, no dia 16, uma reunião do Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai. Estiveram presentes o presidente da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), deputado Eduardo Botelho (União), o vice-governador Otaviano Pivetta (Republicanos), deputados estaduais e o presidente da Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM), Leonardo Bortolin. O objetivo foi ouvir as demandas dos 15 municípios integrantes do consórcio.

Os prefeitos buscam soluções emergenciais para os impactos das chuvas que vêm afetando diversas cidades do Estado. Durante a reunião, foram debatidas medidas coordenadas com a Defesa Civil e outras ações para minimizar os prejuízos sociais, apoiar as famílias atingidas e recuperar as estradas e a infraestrutura danificada. “Estamos aqui para ouvir os prefeitos e garantir ações rápidas e eficientes, atendendo às necessidades das famílias afetadas pelas enchentes. E vamos começar imediatamente as parcerias que forem necessárias para a gente mitigar os problemas que aconteceram”, destacou o vice-governador Otaviano Pivetta, que também abriu espaço para discutir o desenvolvimento da região.

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A sugestão do governo de atender em caráter emergencial as demandas das prefeituras neste momento crítico foi considerada importante pelo presidente da ALMT . “A atitude de Pivetta de vir até aqui ouvir os prefeitos é louvável, e a Assembleia Legislativa está aqui com a AMM para somar forças”, afirmou o deputado Eduardo Botelho.

Nova diretoria – Outro ponto central da reunião foi a eleição da nova diretoria do consórcio, que deverá ser presidida pelo prefeito de Nova Marilândia, Jefferson Souto. O consórcio é uma ferramenta essencial para promover o desenvolvimento regional e fortalecer a articulação entre os municípios.

Prefeituras envolvidas – Os 15 municípios que compõem o Consórcio Intermunicipal de Desenvolvimento Econômico, Social, Ambiental e Turístico do Alto do Rio Paraguai são: Nova Maringá, São José do Rio Claro, Nobres, Diamantino, Alto Paraguai, Nortelândia, Arenápolis, Nova Marilândia, Santo Afonso, Denise, Nova Olímpia, Barra do Bugres, Porto Estrela, Tangará da Serra e Campo Novo do Parecis.

Acompanharam o vice-governador Otaviano Pivetta e o presidente da ALMT, Eduardo Botelho, os deputados estaduais Paulo Araújo (PP), Dilmar Dal Bosco (União) e Dr. João (MDB); o presidente da MT Par, Werner Santos; o tenente-coronel Cláudio Cruz, representante da Defesa Civil; além de prefeitos e outras autoridades municipais.

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Fonte: ALMT – MT

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Mesa Diretora estabelece regras para atividades da ALMT durante o período eleitoral

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A Mesa Diretora da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT) publicou no Diário Oficial desta sexta-feira (3) o Ato nº 018/2026, que disciplina a realização de audiências públicas, sessões solenes e demais eventos institucionais durante o período eleitoral. A medida atende às normas da legislação eleitoral e estabelece regras para a utilização da estrutura da Casa durante o período de vedação eleitoral, que começa neste sábado (4), três meses antes da realização do primeiro turno das eleições.

Conforme o ato, durante esse período ficarão suspensas as sessões solenes, sessões especiais de homenagem ou comemoração, eventos comemorativos, homenagens, solenidades, simpósios, feiras e atos congêneres promovidos com a utilização da estrutura física ou administrativa da Assembleia Legislativa.

As audiências públicas, reuniões de Câmaras Setoriais Temáticas, Grupos de Trabalho e demais reuniões técnicas somente poderão ser realizadas se estiverem relacionadas ao exercício das funções legislativa, fiscalizatória, orçamentária ou administrativa da Assembleia, ou para atender exigência constitucional, legal ou regimental. Nesses casos, será necessária justificativa formal e autorização da Mesa Diretora.

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Entre as atividades mantidas durante o período eleitoral estão sessões plenárias ordinárias e extraordinárias, reuniões das comissões permanentes e temporárias, audiências públicas exigidas pela Constituição ou por lei e reuniões técnicas internas de natureza administrativa.

Mesmo nas hipóteses permitidas, deverão ser observadas as restrições previstas na legislação eleitoral, como a vedação à promoção pessoal ou eleitoral, à distribuição de material de campanha, ao uso de slogans, símbolos, identidade visual ou expressões vinculados a candidaturas e à utilização da estrutura da Assembleia para finalidade diversa do interesse institucional.

O ato estabelece ainda que a divulgação institucional das atividades autorizadas deverá limitar-se ao estritamente necessário para assegurar a publicidade oficial, a transparência administrativa e a comunicação de interesse público, em conformidade com a legislação eleitoral.

Fonte: ALMT – MT

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