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Professores, gestores e técnicos indígenas da Rede Estadual terão 30 vagas em curso de licenciatura da Unemat

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Professores, gestores educacionais e técnicos indígenas da Rede Estadual de Ensino terão 30 vagas para matrícula no período letivo acadêmico de 2025 do curso de Licenciatura em Pedagogia Intercultural da Universidade do Estado de Mato Grosso (Unemat).

As vagas são destinadas a indígenas que atuam como educadores nas escolas das comunidades, especificamente em turmas da Educação Infantil e do Ensino Fundamental.

Em toda a Rede Estadual, existem 70 escolas estaduais indígenas que atendem as 43 etnias e mais de 12 mil estudantes de todas as regiões.

As inscrições gratuitas para o processo seletivo começam no dia 6 de janeiro e vão até as 23h59 do dia 26 de janeiro e serão realizadas somente via internet no endereço eletrônico www.vestibular.unemat.br.

Para efetuar a inscrição, é imprescindível que o candidato tenha o número do Cadastro de Pessoa Física (CPF). O candidato que não preencher o número de seu CPF, preenchê-lo incorretamente ou utilizar o número de CPF de terceiros, não terá seu requerimento de inscrição aceito.

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O processo seletivo será de caráter eliminatório e classificatório e constará da avaliação da Carta de Intenção do candidato enviada no ato da inscrição.

Ocorrendo empate na classificação final, terá preferência o candidato que obtiver idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos até o último dia de inscrição neste processo (Lei 10.741, de 1º de outubro de 2003).

Os interessados devem se atentar para as datas e requisitos estabelecidos no edital, que busca garantir acesso à educação superior para aqueles que desempenham um papel fundamental na formação das futuras gerações nas comunidades indígenas.

O período letivo 2025/1 de que trata esse edital terá início no dia 10 de março de 2025.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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