POLÍCIA

Operação Decretados cumpre 14 ordens de prisão e de busca contra grupo que sequestrou e torturou casal

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A Delegacia Especializada de Homicídios e Proteção a Pessoa de Rondonópolis deflagrou, nesta terça-feira (17.12), a Operação Decretados para cumprir 14 mandados judiciais, sendo nove de prisão temporária e cinco de busca.

A operação é resultado de uma investigação da delegacia especializada para apurar o sequestro e tortura de um casal, ocorrido em 8 de dezembro do ano passado.

O casal foi capturado por um grupo criminoso e levado a uma região conhecida como Bica d’Água, em Rondonópolis. Carlos Eduardo dos Santos Moura, de 20 anos, foi submetido a um ‘julgamento’ e depois torturada com agressões físicas, com o uso de palmatória nas mãos, porque se negou a fazer um serviço para uma facção criminosa.

Em outubro deste ano, Carlos Eduardo foi morto dentro de sua residência, no bairro Maria Amélia, quando criminosos invadiram a casa e dispararam contra o rapaz na frente de sua família.

Durante a operação desta terça-feira, as equipes da Polícia Civil já cumpriram as prisões de cinco investigados. Foram apreendidas nos endereços dos alvos arma de fogo, dinheiro, entorpecentes e apetrechos usados em aplicação de golpes de estelionato. Em uma chácara na região do bairro Pedra 90, em Rondonópolis, os policiais localizaram enterrados diversos tabletes de drogas. As buscas contaram com apoio do canil da Polícia Federal.

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Os investigados vão responder pelos crimes de tortura, organização criminosa e tráfico de drogas.

Os presos serão encaminhados à Penitenciaria Major Eldo de Sá Corrêa, onde permanecerão à disposição do Poder Judiciário.

A operação contou com apoio de equipes da Delegacia Especializada de Roubos e Furtos e da Polícia Federal de Rondonópolis.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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