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Exportação de carne bovina desacelera em dezembro, mas acumula crescimento

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Os dados parciais da exportação de carne bovina in natura do Brasil em dezembro de 2024 indicam uma desaceleração em comparação com o mesmo período de 2023. Nos primeiros 10 dias úteis do mês, foram embarcadas 89,33 mil toneladas, o que corresponde a 42,8% do total registrado em dezembro do ano passado, quando o volume exportado somou 208,44 mil toneladas em 20 dias úteis.

A média diária de embarques até o momento ficou em 8,93 mil toneladas, apresentando uma queda de 14,3% em relação à média diária de dezembro de 2023, que foi de 10,42 mil toneladas. Se o ritmo atual se mantiver, o mês de dezembro pode fechar com um volume inferior ao de dezembro do ano passado, o que representaria apenas a segunda queda mensal nas exportações de carne bovina em 2024.

A primeira retração ocorreu em junho, quando os embarques totalizaram 192,54 mil toneladas, levemente abaixo das 193,69 mil toneladas registradas em junho de 2023. Apesar da queda observada em dezembro, o desempenho acumulado de 2024 nas exportações de carne bovina segue como um dos melhores da história. Até novembro, o Brasil exportou 2,34 milhões de toneladas de carne bovina in natura, um crescimento expressivo de 30,4% em relação ao mesmo período de 2023.

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Esse desempenho reafirma o protagonismo brasileiro no mercado global de carne bovina e a competitividade do setor agropecuário, que tem conquistado novos mercados e ampliado sua participação nas exportações mundiais.

Outro ponto importante foi a valorização do preço médio de venda da carne bovina brasileira no mercado internacional. Em dezembro de 2024, o preço médio parcial ficou em US$ 4,90 por kg, representando um aumento de 7,9% em comparação com dezembro de 2023, quando o valor foi de US$ 4,54 por kg. Esse cenário positivo compensa, em parte, a queda nos volumes embarcados, garantindo bons resultados em receita para o setor.

Mesmo com oscilações pontuais em alguns meses, as exportações de carne bovina em 2024 reforçam a força do agronegócio brasileiro, especialmente no segmento de proteínas animais. A combinação de aumento de demanda global, investimentos em qualidade e maior eficiência produtiva tem colocado o Brasil na vanguarda do comércio internacional de carne bovina.

O resultado do acumulado do ano evidencia que o setor está preparado para enfrentar os desafios do mercado global, garantindo a oferta de carne de alta qualidade, com preços competitivos e uma logística cada vez mais eficiente. Com isso, o agronegócio brasileiro segue consolidando sua posição como motor da economia nacional e referência mundial no setor de exportações.

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2025 –  mercado futuro do boi gordo segue em recuperação após as fortes quedas entre o final de novembro e início de dezembro. Inclusive com o valor esperado da arroba voltando a ficar acima do preço atual, mostrando uma perspectiva mais otimista para os próximos meses.

O contrato para vencimento em janeiro de 2025, por exemplo (Figura), acumulou o terceiro dia consecutivo de valorização e cotado a R$314,0 por arroba, no maior patamar desde o final de novembro.

Fonte: Pensar Agro

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Decisão valida Moratória, mantém leis estaduais e encerra ações

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O Supremo Tribunal Federal (STF) concluiu nesta quarta-feira (12.08) o julgamento sobre a Moratória da Soja com uma decisão que preserva o acordo privado, mas também permite que Mato Grosso e Rondônia retirem incentivos fiscais das empresas participantes. A Corte determinou ainda o encerramento de processos judiciais e administrativos que discutiam a legalidade e os efeitos concorrenciais do pacto.

O resultado não representa vitória integral de nenhum dos lados. As tradings continuam autorizadas a estabelecer critérios ambientais próprios para a compra da soja. Os Estados, por sua vez, não são obrigados a conceder benefícios públicos a empresas que adotem restrições comerciais superiores às previstas na legislação brasileira.

Criada em 2006, a Moratória da Soja é um compromisso privado firmado por tradings, indústrias e organizações da sociedade civil. As empresas participantes se comprometeram a não comprar soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008.

A restrição abrange também áreas abertas com autorização dos órgãos ambientais. Isso ocorre porque o Código Florestal permite que produtores utilizem parte de suas propriedades no bioma Amazônia, desde que preservem os percentuais de reserva legal e cumpram as demais exigências ambientais.

Por maioria, o STF entendeu que a Moratória é legítima por decorrer da liberdade empresarial. Na avaliação da Corte, uma companhia privada pode definir critérios próprios para escolher seus fornecedores, inclusive com exigências ambientais mais rigorosas do que aquelas estabelecidas em lei.

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O reconhecimento da validade do pacto, entretanto, não obriga o poder público a acompanhar essas regras. O Supremo manteve as leis de Mato Grosso e Rondônia que permitem negar incentivos fiscais e terrenos públicos às empresas vinculadas a acordos privados que limitem a expansão da atividade agropecuária legal.

Na prática, as tradings poderão aderir à Moratória e deixar de adquirir determinados lotes de soja. Mato Grosso e Rondônia, por outro lado, poderão retirar os benefícios públicos concedidos a essas empresas.

A aplicação das leis estaduais deverá respeitar as regras tributárias de anterioridade. Também não poderá desconsiderar a proteção concedida a incentivos fiscais com prazo determinado e vinculados a condições já cumpridas pelas empresas beneficiárias.

O resultado não provoca a retomada automática da Moratória. As principais tradings haviam anunciado a saída do acordo diante da entrada em vigor das restrições estaduais. Cada empresa terá agora de decidir se volta a participar do pacto, considerando a possibilidade de perder benefícios fiscais.

A parte mais controversa da decisão foi o encerramento dos processos relacionados à Moratória. Por seis votos a três, o STF determinou a extinção de ações indenizatórias e de procedimentos administrativos baseados na suposta ilegalidade ou inconstitucionalidade do acordo.

A determinação alcança investigações em andamento no Conselho Administrativo de Defesa Econômica (Cade). O órgão apurava se a adoção conjunta das mesmas restrições pelas grandes compradoras de soja poderia configurar uma prática coordenada capaz de limitar a concorrência.

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Com o julgamento, essas apurações não deverão avançar com fundamento na suposta ilegalidade da configuração atual da Moratória. O STF considerou o pacto objetivo, público e voluntário e afastou, nos processos analisados, a tese de que o acordo seria necessariamente uma conduta anticoncorrencial.

A decisão também reduz o espaço para ações de produtores que buscavam indenizações por supostos prejuízos provocados pela recusa de compra de soja produzida em áreas abertas legalmente. Para a maioria dos ministros, a continuidade dessas disputas aumentaria a insegurança jurídica sobre a comercialização do grão.

O entendimento do Supremo se restringe ao modelo atual da Moratória. Eventuais mudanças no acordo ou novas condutas empresariais poderão ser analisadas posteriormente pelos órgãos competentes e pelo Judiciário.

Para o produtor, o resultado mantém dois cenários simultâneos. A soja produzida em conformidade com o Código Florestal poderá continuar sendo recusada por empresas que adotem critérios ambientais próprios. Essas companhias, contudo, poderão perder incentivos concedidos pelos Estados que considerem essas exigências prejudiciais à produção agropecuária legal.

O julgamento foi concluído pelo plenário, mas o acórdão ainda será publicado e poderá receber embargos de declaração. Esses recursos servem para esclarecer omissões ou contradições e, em regra, não reabrem o mérito central da decisão.

Fonte: Pensar Agro

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