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Portaria restringe tráfego de carretas com mais de 36 toneladas na MT-246

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A Secretaria de Estado de Infraestrutura e Logística (Sinfra) publicou portaria no Diário Oficial, nesta quarta-feira (04.12), proibindo o trânsito de veículos de carga com Peso Bruto Total (PBT) superior a 36 toneladas na MT-246.

A proibição é válida para o trecho de 33 quilômetros da rodovia, que está em obras de asfaltamento, entre a MT-020 (Água Fria) e a MT-351 (Estrada de Manso). A medida tem o objetivo de permitir o andamento das obras de pavimentação.

A decisão leva em consideração o início do período de chuvas e o trânsito intenso de veículos de carga, incluindo conjuntos de nove eixos e 74 toneladas de PBT, completamente carregados. A circulação destes veículos compromete os trabalhos de pavimentação e ainda forçam a sua interrupção para retirada dos caminhões que atolam na via.

A portaria determina ainda que, em caso de chuvas, não será permitida a passagem de qualquer veículo de carga, até que as condições de clima e asfalto voltem a ser favoráveis.

A MT-246 tem sido utilizada como rota alternativa a MT-251, quando há necessidade de interrupção do trânsito no Portão do Inferno, para as obras de retaludamento de paredão. Desta forma, é importante que a obra seja concluída no menor prazo possível.

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O Governo de Mato Grosso asfalta 33,03 quilômetros da MT-246. As obras começaram em dezembro de 2023, com um prazo de 18 meses de execução, em um investimento total de R$ 44,5 milhões.

Até o momento, a Sinfra já asfaltou 13,4 km da rodovia, cerca de 40% de todo o trecho. Aproximadamente 80% já se encontra com a terraplanagem em execução.

Segundo o texto, a passagem de veículos leves é permitida durante todo o tempo, assim como o caso de veículos de socorro e salvamento, de polícia, de fiscalização e de operação de trânsito e de ambulâncias.

Fonte: Governo MT – MT

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Polícia Civil identifica suspeito por maus-tratos e abuso contra cachorro

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Um homem de 32 anos foi identificado pela Polícia Civil de Mato Grosso, por meio da Delegacia Especializada do Meio Ambiente (Dema), durante investigação sobre um caso de maus-tratos a animal na zona rural de Santo Antônio do Leverger.

O inquérito policial foi instaurado para apurar a conduta e dar andamento às medidas legais cabíveis relacionadas ao caso.


Apuração

As investigações da Dema iniciaram logo após a circulação de um vídeo nas redes sociais, com imagens de um homem abusando sexualmente de um cão de porte médio.

No decorrer das diligências o investigado compareceu na delegacia acompanhando de um advogado. O homem confessou o crime. Ele possui antecedentes criminais e condenações por roubo e estupro de vulnerável, além de ser monitorado por tornozeleira eletrônica.

Diante dos fatos as equipes foram até o endereço onde o crime ocorreu, situado nas proximidades da Rodovia BR 364, zona rural do município de Santo Antônio de Leverger.

No local foi constatado que a casa estava fechada e os dois animais estavam amarrados do lado de fora do imóvel. Uma equipe da Perícia Oficial e Identificação Técnica (Politec) foi acionada para realizar a coleta do material biológico no cachorro para análise pericial.

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A ação contou também com apoio do setor de Bem-Estar Animal da Prefeitura de Cuiabá, que prestou assistência médico-veterinário ao animal, garantindo os cuidados necessários após o ocorrido.


Responsabilização Criminal

A Dema instaurou inquérito policial para apurar os crimes previstos na legislação ambiental vigente (Lei Sansão nº 14.064/2020 – artigo 32: Praticar ato de abuso, maus-tratos, ferir ou mutilar animais silvestres, domésticos ou domesticados, nativos ou exóticos. § 1º-A Quando se tratar de cão ou gato, a pena para as condutas descritas no caput deste artigo será de reclusão, de 2 a 5 anos, multa e proibição da guarda).

Denúncia

A Polícia Civil de Mato Grosso reforça a importância da participação da população no combate aos crimes ambientais e maus-tratos aos animais. As denúncias são fundamentais para a rápida atuação das autoridades, e podem ser feitas pelo disque 197 ou (65) 98153-0239 da Dema.

Fonte: Governo MT – MT

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