AGRONEGÓCIO

Goiás responde por 98,6% da produção nacional de pequi, ouro do Cerrado

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A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento de Goiás (Seapa) tem impulsionado a modernização do cultivo de pequi, com destaque para o desenvolvimento de cultivares sem espinhos. A iniciativa, liderada pela Emater Goiás em parceria com a Embrapa Cerrados, busca facilitar o manejo do fruto, reduzir riscos no extrativismo e ampliar seu uso na indústria.

Responsável por 98,6% da produção nacional de pequi, Goiás se consolida como referência no setor. Em 2023, o estado alcançou um recorde histórico de 3,7 mil toneladas extraídas, um crescimento de 21,8% em relação ao ano anterior, segundo a Seapa. Os municípios de Sítio d’Abadia, Damianópolis e Mambaí, localizados na região Nordeste, lideraram a produção, reafirmando a importância econômica do fruto na área.

Reconhecido como patrimônio cultural imaterial do Brasil, o pequi, chamado de “ouro do Cerrado”, desempenha um papel essencial na economia e na subsistência de comunidades agroextrativistas. Além de gerar renda, o fruto é rico em nutrientes como vitaminas A, C e E, e carotenóides antioxidantes, com aplicações que vão da culinária à produção de óleo, licores e conservas.

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A Ceasa/GO é o maior entreposto nacional de comercialização do pequi, abastecendo mercados de todo o país. Programas como o PAA e o PNAE também fortalecem a distribuição do fruto, ampliando sua presença em iniciativas de segurança alimentar e alimentação escolar.

No aspecto cultural, pratos como arroz com pequi e galinhada destacam o fruto como símbolo da gastronomia goiana. Contudo, a expansão agropecuária e o desmatamento no Cerrado representam desafios para a preservação do pequizeiro. A continuidade de práticas sustentáveis e o investimento em tecnologias inovadoras são apontados como fundamentais para proteger o bioma e garantir a liderança de Goiás na produção nacional.

Ao combinar inovação, sustentabilidade e valorização da agricultura familiar, Goiás reafirma seu protagonismo no extrativismo do pequi, assegurando que o fruto siga como ícone de desenvolvimento econômico e conservação ambiental no Brasil.

O pequi é o fruto do pequizeiro (Caryocar brasiliense), uma árvore nativa do Cerrado brasileiro, amplamente reconhecido por sua casca verde e polpa amarela rica em óleo, que envolve um caroço repleto de espinhos finos, o que exige cuidado ao consumi-lo.

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Além de ser usado na culinária, o pequi tem grande importância cultural e econômica em regiões como Goiás e Minas Gerais, sendo também valorizado por suas propriedades nutricionais e medicinais.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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