POLÍCIA

PRF resgata 180 pássaros silvestres transportados ilegalmente em ônibus na BR-070

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No final da tarde de 25 de novembro de 2024, a Polícia Rodoviária Federal (PRF) resgatou 180 pássaros silvestres transportados ilegalmente em um ônibus na BR-070, no km 18, em Barra do Garças (MT). A ação foi desencadeada após denúncia anônima informando comportamento suspeito de um passageiro.

Segundo a denúncia, o ônibus apresentou pane mecânica nas imediações do km 90, entre General Carneiro e o distrito de Paredão Grande. Durante o reparo, os passageiros foram transferidos para outro veículo, exceto um homem, que preferiu permanecer com o ônibus avariado, levantando suspeitas.

Ao abordar o veículo, a PRF localizou o passageiro, que inicialmente apresentou informações contraditórias sobre sua viagem a Cuiabá. Durante a revista, foram encontrados apetrechos próprios para transporte de pássaros, como gaiolas, recipientes para água e ração, penas e fezes. Após uma busca minuciosa, duas bolsas contendo gaiolas com pássaros silvestres, alguns já mortos, foram descobertas na cabine do motorista, mais especificamente no local de descanso do condutor (cama).

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O passageiro admitiu que havia recebido os animais em Cuiabá e planejava vendê-los em São Paulo por R$ 50 cada.

Tanto o passageiro quanto o motorista foram encaminhados à Delegacia de Polícia Civil em Barra do Garças. A Secretaria de Meio Ambiente (SEMA-MT) foi acionada e conduziu os animais a uma unidade veterinária para avaliação.

A princípio a PRF encaminhou os homens pelos crimes de maus-tratos, tráfico de fauna silvestre e outras infrações ambientais.

A denúncia anônima foi crucial para a descoberta desse crime. A participação da população é essencial para auxiliar a polícia na proteção do meio ambiente e no combate às ilegalidades.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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