A Polícia Federal, em ação conjunta com a Polícia Civil, IBAMA e a FUNAI, encerrou, nesta sexta-feira (22/11), uma ação de repressão a crimes ambientais e à ordem econômica nas Terras Indígenas Nambikwara e Vale do Guaporé, em Mato Grosso. A ação visou combater a extração ilegal de ouro e realizar a desintrusão de áreas atingidas pelos garimpeiros, inutilizando instrumentos e maquinários empregados na atividade de garimpagem ilegal.
A operação foi desencadeada a partir de uma informação da Fundação Nacional dos Povos Indígenas (Funai), relatando a presença de garimpeiros ilegais na região. Os suspeitos estariam usurpando matéria-prima da União, por meio da extração ilegal de minério de ouro e desmate de madeira.
Ao chegar no local, a equipe policial flagrou caminhões e tratores utilizados para realizar o desmate e transporte da madeira extraída, bem como, grande quantidade de madeira pronta para ser retirada da Terra Indígena.
Durante as ações de repressão à extração ilegal de madeira, foram apreendidos dois tratores, dois caminhões e cinco motos, sendo ainda inutilizados três tratores. Sete pessoas foram autuadas por infração ambiental.
Em continuidade aos trabalhos em campo, as equipes localizaram uma frente de garimpo ilegal no interior da TI Nambikwara. A polícia prendeu em flagrante três pessoas por porte ilegal de arma de fogo, extração ilegal de minério e usurpação de matéria prima da União. Outras 14 pessoas foram autuadas pelo Ibama por infrações ambientais.
Quanto aos instrumentos utilizados pelos criminosos, foram apreendidos seis veículos, uma escavadeira hidráulica e uma arma de fogo. Também foram inutilizadas no local outras quatro escavadeiras hidráulicas.
Após o encerramento das atividades em campo, todos os autuados serão relacionados na investigação em curso, cujo objetivo é identificar os financiadores das atividades ilegais.
Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.
A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.
Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.
A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.
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