POLÍCIA

Técnica de enfermagem é presa por entregar para terceiros medicamentos que causam dependência

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Uma técnica de enfermagem foi presa pela Polícia Civil durante ação da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), nesta quinta-feira (21.11), para cumprimento de mandado judicial.

A suspeita vinha sendo investigada por facilitar e entregar para terceiros medicamentos que causam dependência, sem autorização legal ou prescrição médica.

A investigação iniciou em julho deste ano, quando um policial penal foi preso ao tentar entrar na Penitenciária Central do Estado com 25 ampolas de sulfato de morfina que seriam entregues a um detento.

Na ocasião, o policial penal confirmou que tentou entrar com o medicamento a pedido da técnica de enfermagem e servidora do Pronto Socorro Municipal de Cuiabá.

Durante as diligências, a equipe da DRE apurou que a mulher adquiria irregularmente a medicação e fornecia para um detento sem prescrição médica.

Diante dos indícios de crime, a Polícia Civil representou pelo pedido de busca e apreensão, expedido pelo Núcleo de Inquéritos Policiais (NIPO).

Com a ordem judicial de busca, os policiais civis foram até o endereço alvo, onde encontraram vários medicamentos de origem suspeita, incluindo medicação de comercialização proibida, sem prescrição médica.

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Em seguida, a suspeita foi conduzida à DRE para esclarecimentos, investigada e autuada em flagrante por tráfico de drogas.

Após a confecção dos autos, a autuada foi encaminhada à custódia ficando à disposição da Justiça.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos, bem como para esclarecer se os medicamentos foram retirados ilicitamente da unidade hospitalar onde a investigada trabalhava.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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