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Terceiro envolvido em homicídio em Lucas do Rio Verde é preso pela Polícia Civil no Pará

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Um foragido de Mato Grosso por homicídio cometido na cidade de Lucas do Rio Verde foi preso, nesta quinta-feira (07.11), na Capital paraense, após troca de informações entre as Polícias Civis dos dois estados.

G.C.M., investigado por envolvimento no assassinato de João Rafael Fernandes, 29 anos, fugiu de Lucas do Rio Verde logo após o crime e foi morar no Pará com a família. Ele foi preso em Belém, onde policiais civis paraenses cumpriram o mandado de prisão preventiva decretado pela 1a Vara Criminal de Lucas do Rio Verde.

O crime

João Rafael foi morto no dia 25 de março deste ano. Ele vinha sendo extorquido pelos criminosos e foi atingido com 17 disparos de arma de fogo. A vítima foi abordada pelos criminosos quando saía da casa de um conhecido, sendo surpreendida na emboscada. A investigação apurou que João Rafael foi assassinado por motivo torpe, porque estava devendo dinheiro aos criminosos que o atraíram à residência onde foi posteriormente morto.

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A equipe de investigação identificou os envolvidos no crime contra João Rafael. Um dos autores, D.S.D., de 29 anos, foi preso pela equipe policial no dia 15 de julho. Outro autor do homicídio, E.E.S, de 33 anos, foi preso em abril pela Polícia Civil, quando dirigia um veículo por aplicativo de transporte em Várzea Grande.

Um dos investigados confessou ter cometido o crime para “ganhar moral e respeito” com uma organização criminosa e ainda participou da extorsão contra a vítima.

Fonte: Governo MT – MT

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Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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