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Mercado do boi gordo registra alta com exportações em ritmo recorde

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O mercado físico do boi gordo apresentou nova valorização nos preços nesta quarta-feira (06.11), refletindo uma demanda robusta do mercado externo. Segundo análises de consultorias especializadas, há indícios de que o ambiente de negócios ainda possa sustentar novos reajustes em curto prazo, impulsionado especialmente pelas exportações, que seguem em patamar recorde nesta temporada.

No mercado interno, embora os preços da carne bovina estejam elevados, há limitações no consumo devido ao baixo poder de compra da população brasileira, que tende a buscar proteínas mais baratas, como carne de frango e ovos.

Nos principais estados produtores, os valores médios da arroba do boi gordo seguem em elevação. Em São Paulo, referência nacional, a arroba chegou a ser negociada a até R$ 330, com a maioria dos negócios em torno de R$ 325 a prazo. Em Minas Gerais, especialmente no Triângulo Mineiro, as cotações alcançaram R$ 320 a 325. Goiás registra negociações de até R$ 320 a prazo em Goiânia e Mineiros, enquanto em Mato Grosso do Sul, regiões como Naviraí e Campo Grande também indicam negócios em torno de R$ 320. Já em Mato Grosso, Rondonópolis e Cuiabá registram valores entre R$ 310 e R$ 315 por arroba.

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O mercado atacadista de carne bovina também sentiu o impacto da alta nos preços. A entrada de salários, prevista para os próximos dias, deve sustentar a reposição de mercadorias ao longo da cadeia produtiva. O quarto traseiro, por exemplo, foi cotado a R$ 24,00 o quilo, com uma alta de R$ 0,25, enquanto o quarto dianteiro subiu R$ 0,60, chegando a R$ 19,50 por quilo. A ponta de agulha, por sua vez, permanece em R$ 18,20 o quilo.

Com exportações aquecidas, o Brasil se mantém bem posicionado no mercado global de carne bovina. As indústrias exportadoras têm aproveitado a demanda externa para garantir uma sólida participação internacional. Por outro lado, frigoríficos que atendem o mercado interno enfrentam dificuldades para repassar os reajustes da arroba ao consumidor final, em meio à alta dos preços no atacado. Esse contexto pode intensificar a migração do consumidor brasileiro para proteínas de menor valor agregado.

A continuidade da alta nos preços do boi gordo depende de uma combinação de fatores, como a força das exportações e a evolução da demanda interna, que se mantém fragilizada. No curto prazo, a reposição nas cadeias de distribuição pode sustentar os preços elevados, mas o cenário de consumo interno mais contido segue como um desafio para o setor.

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Fonte: Pensar Agro

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Produtor tem até o dia 30 para entregar declaração do ITR e evitar multa

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Proprietários e possuidores de imóveis rurais têm até as 23h59 de 30 de setembro para entregar a Declaração do Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (DITR) de 2026. Quem perder o prazo estará sujeito a multa mínima de R$ 50, além de possíveis dificuldades para comprovar a regularidade fiscal da propriedade.

A obrigação alcança pessoas físicas e jurídicas que sejam proprietárias, titulares do domínio útil ou possuidoras de imóveis rurais. Também precisam declarar usufrutuários, condôminos e contribuintes que tenham perdido a posse ou a propriedade entre 1º de janeiro e a data da entrega, inclusive em casos de transferência ou incorporação da área ao patrimônio do expropriante.

As situações de imunidade e isenção previstas na legislação permanecem fora da obrigatoriedade. Como o enquadramento depende das características do imóvel, da área e da forma de exploração, o produtor deve confirmar se a propriedade atende aos requisitos antes de deixar de apresentar a declaração.

A principal mudança em 2026 está no canal de entrega. Todas as pessoas jurídicas, independentemente do tamanho do imóvel, e as pessoas físicas com propriedades superiores a 100 hectares devem utilizar obrigatoriamente o serviço digital Minhas Declarações do ITR, disponível na área de imóveis do Portal de Serviços da Receita Federal.

O acesso exige conta gov.br nos níveis Prata ou Ouro e pode ser realizado por computador, celular ou tablet. O próprio contribuinte pode entregar a declaração ou autorizar um procurador digital.

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A plataforma reúne os imóveis vinculados ao mesmo contribuinte, recupera dados cadastrais, permite preencher e transmitir declarações, consultar recibos e fazer retificações. Quem possui várias propriedades também pode importar e enviar declarações em lote.

Pessoas físicas com imóvel rural de até 100 hectares podem escolher entre o serviço digital e o Programa ITR 2026 instalado no computador. Essa alternativa não está disponível para pessoas jurídicas nem para pessoas físicas com áreas superiores a 100 hectares.

A Receita Federal recomenda verificar os dados cadastrais da propriedade antes da transmissão. Informações incorretas sobre área, utilização do imóvel, atividades produtivas e áreas ambientais podem provocar divergências, cobrança adicional de imposto ou necessidade de retificação.

Caso o contribuinte identifique erro, omissão ou informação inexata depois do envio, poderá apresentar uma declaração retificadora, desde que a Receita ainda não tenha iniciado um procedimento de fiscalização. A nova declaração substitui integralmente a anterior.

O imposto inferior a R$ 100 deve ser pago de uma única vez até 30 de setembro. Valores a partir de R$ 100 podem ser divididos em até quatro parcelas mensais e sucessivas, desde que nenhuma seja inferior a R$ 50. A primeira parcela também vence no último dia do prazo.

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Na versão web, o pagamento pode ser realizado por Pix, transferência eletrônica disponível, cartão de crédito ou Documento de Arrecadação de Receitas Federais (Darf). Eventuais encargos cobrados pela instituição financeira ou operadora do cartão devem ser observados pelo contribuinte.

A entrega em atraso gera multa de 1% por mês ou fração, calculada sobre o imposto devido. O valor mínimo da penalidade é de R$ 50, mesmo quando o imposto apurado for menor.

Além da multa, a pendência pode dificultar a emissão de certidões e a comprovação da regularidade fiscal do imóvel. Essa documentação costuma ser analisada em operações de crédito rural, financiamentos, garantias, compra e venda e transferência da propriedade.

Em 2025, a Receita Federal recebeu quase 6 milhões de declarações dentro do prazo. Com a proximidade do encerramento do período de entrega, a recomendação é não deixar o envio para o último dia, principalmente para quem ainda precisa aumentar o nível da conta gov.br, corrigir dados cadastrais ou reunir informações sobre a propriedade.

Fonte: Pensar Agro

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