Ministério Público MT

Novos editais de remoção são divulgados

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EDITAL DE REMOÇÃO Nº 681/2024 – CSMP

PROMOTOR DE JUSTIÇA

O PROCURADOR-GERAL DE JUSTIÇA e PRESIDENTE DO CONSELHO SUPERIOR DO MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE MATO GROSSO faz saber, nos termos do art. 108 da Lei Complementar Estadual nº 416, de 22 de dezembro de 2010, c/c o art. 32 do Regimento Interno do Conselho Superior do Ministério Público, que serão abertas as inscrições para provimento de vaga, por REMOÇÃO, para a 1ª Promotoria de Justiça Criminal de Barra do Bugres – Critério: merecimento, cujas inscrições, desistências e impugnações devem observar as seguintes disposições:

I – os interessados deverão se inscrever por meio do Sistema de Movimentação na Carreira, no período compreendido entre 00h do dia 06/11/2024 e 23h59min do dia 07/11/2024 (prazo de 48h);

II – as desistências devem ser registradas no Sistema de Movimentação na Carreira no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 08/11/2024 (prazo de 24h);

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III – eventuais impugnações ou reclamações devem ser protocoladas por meio do endereço eletrônico [email protected], no período compreendido entre as 00h e 23h59min do dia 11/11/2024 (prazo de 24h).

Cuiabá/MT, 05 de novembro de 2024.

DEOSDETE CRUZ JUNIOR

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Promotora do MPMT defende tese sobre feminicídio

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A promotora de Justiça Lindinalva Correia Rodrigues apresenta, nesta sexta-feira (12), sua tese de doutorado intitulada “Eles não param de matar: o feminicídio como exercício de soberania sobre o corpo feminino em face da ineficiência do Estado contemporâneo”. A defesa pública será realizada às 9h, no auditório da Sede das Promotorias de Justiça, em Cuiabá, reunindo membros do Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), comunidade acadêmica e convidados.Vinculado ao Programa de Pós-Graduação em Estudos de Cultura Contemporânea (ECCO) da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT), o trabalho é fruto de mais de duas décadas de atuação profissional e pesquisa da promotora na área de enfrentamento à violência contra a mulher. A investigação analisa a persistência dos altos índices de feminicídio no Brasil e propõe uma reflexão crítica sobre as limitações da atuação estatal diante desse fenômeno.A pesquisa parte do pressuposto de que o feminicídio não pode ser compreendido apenas como crime comum, mas como expressão de uma dinâmica de poder que se estabelece sobre o corpo feminino. Nesse contexto, a autora sustenta que, diante de falhas estruturais do Estado, o agressor passa a exercer uma espécie de “soberania doméstica”, criando ambientes em que a violência se perpetua sem a devida intervenção preventiva.Para fundamentar a análise, a tese dialoga com importantes referências teóricas, como os conceitos de “necropolítica”, de Achille Mbembe; “pedagogias da crueldade”, de Rita Segato; e “vida nua”, de Giorgio Agamben. A partir desses aportes, o estudo propõe a existência de um “estado de exceção de gênero” no ambiente doméstico, onde mulheres em situação de vulnerabilidade acabam desprovidas de proteção eficaz.O trabalho adota metodologia baseada em triangulação epistêmica e análise de dados estatísticos, com foco no estado de Mato Grosso no período de 2024 a 2026. A pesquisa também aborda a interseccionalidade, considerando fatores como raça e identidade de gênero, com destaque para a realidade de mulheres negras e casos de transfeminicídio.Ao revisitar casos emblemáticos de violência contra a mulher no Brasil, o estudo evidencia que a persistência do feminicídio está associada não apenas a falhas pontuais, mas a uma estrutura que permite a reprodução da violência. Nesse sentido, a autora conclui que o enfrentamento efetivo exige o fortalecimento de políticas públicas e a construção de uma justiça com perspectiva de gênero, voltada à prevenção e à proteção das vítimas.Durante a apresentação, foi destacada a relevância do tema para o Ministério Público e para a sociedade, especialmente diante dos desafios ainda existentes na implementação de mecanismos de proteção, mesmo com o arcabouço legal proporcionado pela Lei Maria da Penha (2006) e pela Lei do Feminicídio (2015).A trajetória da promotora Lindinalva Correia Rodrigues, marcada pela atuação pioneira na aplicação da Lei Maria da Penha, contribuiu para a construção de uma pesquisa que alia rigor acadêmico e vivência prática.“A investigação emerge de um lugar de fala situado: o de uma pesquisadora que testemunhou o impacto devastador da violência letal contra a mulher e a dificuldade de o sistema de justiça romper com a gestão da morte, sem a concretização de políticas públicas de acolhimento, informação, prevenção e reeducação”, destaca a promotora de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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