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Operação integrada apreende 19kg de cocaína em ônibus e gera prejuízo de R$ 475 mil ao crime organizado

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Uma ação integrada do Grupo Especial de Fronteira (Gefron), do Exército Brasileiro e da Polícia Rodoviária Federal (PRF), realizada no final da tarde desta quinta-feira (05.09), levou à apreensão de 19 kg de cocaína dentro de um ônibus de transporte de passageiros, em Cáceres (225 km de Cuiabá). O prejuízo causado ao crime organizado é de R$ 475 mil.

O veículo, que saiu de Porto Velho (RO) e seguiria para Colatina (ES), foi parado no posto da PRF de Cáceres, na BR-070, a 1.245 quilômetros do ponto de partida.

Com a ajuda da cadela Aika, do Gefron, a droga foi encontrada escondida em compartimentos secretos, intencionalmente feitos em pranchas de madeira empregadas na fabricação de duas mesas de centro. Aika, de acordo com os policiais, fez “revista” em todas as malas, sacolas e outras bagagens, mas só parou nas mesas de madeira – o que sinalizava para a presença de entorpecente.

Ninguém foi preso nessa ação porque motorista, em depoimento aos policiais, mostrou que não havia passageiro responsável. O destino final da droga não seria a cidade de Colatina. Despachadas no ônibus como encomenda, as duas mesas seguiriam viagem para uma cidade do Rio Grande do Norte.

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Todo o material apreendido, incluindo as mesas, notas fiscais e a droga, foram encaminhados para a Delegacia Especializada de Fronteira (Defron) em Cáceres.

Essa ação faz parte da ‘Operação Protetor das Fronteiras e Divisas’, realizada pelo Gefron-MT, Exército Brasileiro, Secretaria Nacional de Segurança Pública (Senasp), Agência Brasileira de Investigação (ABIN), Polícia Federal, a PRF, a PMMT e entre outros órgãos.

A comunidade pode contribuir pelo Disque Denúncia do Gefron 08006461402 ou pelo WhatsApp e ligações (65) 99668-7655.

*Sob supervisão de Alecy Alves

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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