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Moratória da soja gera insatisfação e mobiliza produtores e legisladores no Brasil

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A moratória da soja continua a ser um tema controverso, com impactos significativos para a economia e o meio ambiente. Enquanto produtores e legisladores buscam alternativas para flexibilizar as restrições, organizações ambientais defendem a manutenção do pacto para preservar a reputação e a sustentabilidade da produção agrícola brasileira.

O descontentamento dos produtores com a moratória da soja, que começou com o bloqueio de 50 agricultores, agora afeta mais de 6 mil propriedades. Esse acordo, inicialmente provisório e adotado por tradings e ONGs, deveria durar apenas dois anos, mas se transformou em uma política permanente que já vigora há quase duas décadas. As restrições impostas pela moratória vão além da legislação brasileira, gerando insatisfação entre os produtores.

A moratória da soja utiliza imagens de satélite e auditorias para monitorar as empresas signatárias, boicotando produtores que cultivem soja em áreas desmatadas após 2008, mesmo que estejam dentro dos parâmetros do Código Florestal. Essas restrições cobrem 60% do território brasileiro, incluindo áreas produtivas em estados como Mato Grosso, Rondônia e Pará. A soja é o principal item de exportação do Brasil, tendo gerado US$ 67 bilhões para a economia no ano passado.

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Em Brasília, a oposição busca assinaturas para instalar uma Comissão Parlamentar Mista de Inquérito (CPMI) com o objetivo de provar que a moratória fere a soberania nacional e prejudica o desenvolvimento dos municípios. O Tribunal de Contas da União (TCU) investiga a atuação do Banco do Brasil, que é signatário da moratória e, teoricamente, não poderia exigir pré-requisitos além da legislação para conceder empréstimos com recursos públicos.

Nos estados, a resistência à moratória também cresce. Rondônia já aprovou uma lei que proíbe a concessão de benefícios fiscais a empresas signatárias do pacto, considerado um crime contra a economia. Em Mato Grosso, uma lei semelhante está em tramitação. Se aprovada, poderá ser um golpe significativo contra a moratória, dado que o estado responde por 30% da produção nacional de grãos.

Em um esforço para negociar, a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) propôs limitar as áreas embargadas ao polígono desmatado, em vez de aplicar a restrição a toda a fazenda. Essa medida reduziria significativamente o alcance do embargo, de 1,5 milhão de hectares para 250 mil hectares. A Abiove também ofereceu assento às organizações de produtores no comitê gestor da moratória. No entanto, essas concessões não foram suficientes para pacificar o assunto.

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Os defensores da moratória, como a WWF, alertam que sua abolição pode prejudicar a reputação da soja brasileira e enviar uma mensagem negativa de anistia ao desmatamento. A organização estima que, sem a moratória, 1,1 milhão de hectares de alta aptidão para soja seriam incorporados à produção em dois a três anos, áreas que hoje são excedentes de preservação nas propriedades.

Fonte: Pensar Agro

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Desenrola Rural vai até 20 de dezembro. Saiba aqui como renegociar

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Produtores rurais têm até o próximo dia 20 de dezembro para regularizar débitos do Pronaf e fundos constitucionais sob as regras do Desenrola Rural. Com o semestre final se aproximando, especialistas alertam que a demora na busca pela agência bancária pode significar a perda de condições especiais de parcelamento e descontos de até 96%.

A medida, que visa dar fôlego financeiro aos produtores em um cenário de custos elevados e impacto climático na safra, é uma tentativa de estancar a inadimplência no setor, que já ultrapassa a marca de 8%, segundo dados da Serasa Experian. O programa foca na regularização de débitos de pequenos produtores, permitindo descontos que chegam a 96% sobre encargos e prazos de até 10 anos para o pagamento.

O benefício não é universal. A regra vale exclusivamente para contratos de crédito rural firmados entre 2012 e 2022, especificamente nas operações do Pronaf e nos financiamentos via Fundos Constitucionais (FCO, FNO e FNE). O enquadramento ignora o tamanho da propriedade, focando estritamente na natureza da dívida. Ao formalizar a adesão, o produtor tem o nome retirado dos cadastros de restrição ao crédito, o que devolve a capacidade de tomar novos financiamentos para a safra — peça-chave para a sobrevivência da atividade agrícola.

O principal gargalo para o sucesso do programa está na ponta do atendimento bancário. Especialistas em Direito Agrário alertam que instituições financeiras costumam ignorar a política pública para oferecer “pacotes internos” de renegociação, que frequentemente carecem das vantagens garantidas pelo programa federal.

A recomendação para o produtor ir à agência bancaria munido dos contratos e exigir, expressamente, a aplicação das regras do Desenrola Rural. Aceitar soluções genéricas oferecidas pelo banco sem comparar com as condições federais é um erro que pode custar a rentabilidade da propriedade e o acesso ao crédito no longo prazo.

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O Desenrola Rural, contudo, ignora o médio e o grande produtor, que também sofrem com a crise de rentabilidade do setor. Sem uma política pública universal, esse perfil de produtor depende da aplicação rigorosa do Manual de Crédito Rural (MCR) para a reestruturação de suas dívidas. Na prática, a falta de flexibilidade voluntária dos bancos tem forçado esses produtores a buscar o Poder Judiciário para garantir o direito de repactuar débitos sem colocar em risco a viabilidade do negócio.

Guia prático

Para garantir o direito à renegociação sob as regras do Desenrola Rural e evitar as armadilhas dos “pacotes genéricos” dos bancos, a preparação documental é o passo mais estratégico. O produtor deve encarar a ida à agência não como um pedido de favor, mas como uma formalização de direito garantido pelo programa federal.

Antes de comparecer à agência, o produtor deve organizar um dossiê completo. A falta de um único documento pode ser usada como justificativa pelo gerente para negar o enquadramento ou direcionar o cliente para outras linhas de crédito com juros mais altos.

Documentação essencial

  • Identificação Pessoal: RG e CPF (ou CNH) atualizados do titular do crédito.

  • Comprovação da Propriedade: Matrícula atualizada do imóvel rural, além do Certificado de Cadastro de Imóvel Rural (CCIR) e a última declaração do Imposto Territorial Rural (ITR). Esses documentos atestam a regularidade da área e são fundamentais para o histórico de crédito junto à instituição.

  • Cédula de Crédito Rural ou Contrato: Este é o documento central. É ele que prova a origem da dívida (se Pronaf ou Fundos Constitucionais como FCO, FNO ou FNE) e o período de contratação (entre 2012 e 2022). Caso o documento original tenha sido extraviado, o produtor deve solicitar formalmente uma cópia autenticada ou declaração detalhada à própria agência antes da data da renegociação.

  • Extrato atualizado da dívida: Levar o demonstrativo do débito facilita a identificação imediata da operação na tela do gerente e evita divergências de valores na simulação do acordo.

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Postura no atendimento

O advogado Gian Tozini, especialista em Direito Agrário, reforça que a documentação serve como escudo contra ofertas pouco vantajosas.

  • Exija o enquadramento: Ao apresentar os documentos, o produtor deve solicitar expressamente a aplicação das condições do Desenrola Rural. Se o gerente informar que “o sistema não libera”, o produtor deve pedir uma justificativa por escrito ou o número de protocolo do atendimento.

  • Não assine sem conferir: É comum que instituições ofereçam renegociações internas, que raramente trazem os descontos de até 96% previstos pelo programa federal. O produtor deve recusar qualquer proposta comercial que não apresente as condições estabelecidas pela norma do governo.

  • Formalize a recusa: Caso a agência insista em ignorar o programa, o produtor tem o direito de registrar uma reclamação no Banco Central, munido do protocolo de atendimento negado.

A organização prévia destes documentos é o que define se a renegociação será uma solução eficiente para o fluxo de caixa da propriedade ou apenas uma postergação de um problema financeiro. O prazo final para essa regularização é 20 de dezembro de 2026.

Fonte: Pensar Agro

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