POLÍCIA

PRF prende quatro motoristas embriagados em rodovias de Mato Grosso

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 A Polícia Rodoviária Federal (PRF) prendeu, na noite de ontem (03/09), quatro motoristas que dirigiam sob efeito de álcool em diferentes rodovias de Mato Grosso. As prisões ocorreram nos municípios de Pontes e Lacerda, Sapezal, Sinop e Rondonópolis, onde os condutores foram flagrados em situação de embriaguez ao volante.

Em Rondonópolis, a situação foi ainda mais grave. O motorista preso era um condutor profissional que dirigia uma carreta. Ele foi flagrado fazendo manobras perigosas na rodovia, colocando em risco a vida de outros motoristas e pedestres. A PRF reforça que a responsabilidade de motoristas profissionais é ainda maior, pois eles operam veículos de grande porte que podem causar acidentes graves.

A embriaguez ao volante é uma das principais causas de sinistros fatais nas rodovias brasileiras. O consumo de álcool compromete os reflexos, reduz a capacidade de tomada de decisão e aumenta o risco de comportamentos imprudentes, como excesso de velocidade e ultrapassagens perigosas. A PRF alerta que dirigir sob o efeito de álcool é crime previsto no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), com penas que incluem multa, suspensão da carteira de habilitação, apreensão do veículo e, em casos mais graves, prisão.

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A PRF está em vigilância rigorosa para garantir a segurança nas rodovias, no entanto é fundamental que todos tenham consciência dos riscos e ajam de maneira responsável ao volante.

Segurança no trânsito é dever de todos.

🔵🟡A paz no trânsito começa por você.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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