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47ª Expointer termina com faturamento de R$ 8,1 bilhões

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A 47ª Expointer, realizada em Esteio, Rio Grande do Sul, encerrou neste domingo (01.09) com um faturamento impressionante de R$ 8,1 bilhões, um aumento de 1,41% em relação ao ano anterior. O setor de máquinas e implementos agrícolas foi o grande destaque, movimentando R$ 7,4 bilhões, um crescimento de pouco mais de 0,5% comparado a 2023.

Este ano, a feira teve como tema a reconstrução e retomada após as enchentes de abril e maio, que deixaram o Parque Estadual de Exposições Assis Brasil alagado por mais de 30 dias. Foram investidos cerca de R$ 6 milhões em reformas e melhorias para a realização do evento. “Estamos extremamente felizes e realizados de fechar uma feira de superação. O Rio Grande do Sul é muito forte e tem muita resiliência”, afirmou o secretário da agricultura.

O número de animais em exposição, um dos principais atrativos da feira, aumentou 12% em relação à última edição, totalizando 4.796 inscritos. Novas raças de ovinos, como a dhone merino, e de equídeos, como os muares, participaram pela primeira vez. Os negócios envolvendo animais somaram quase R$ 19 milhões, um crescimento de 48% em relação a 2023.

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O Pavilhão da Agricultura Familiar (PAF) também registrou crescimento, passando de 372 empreendimentos em 2023 para 413 em 2024. Desses, 216 são liderados por mulheres, 125 por jovens e 73 participaram da feira pela primeira vez. As negociações no setor de agricultura familiar alcançaram R$ 10,8 milhões, um aumento de 25,4% em relação ao ano anterior.

“70% dos implementos agrícolas vendidos no Brasil são produzidos no Rio Grande do Sul. Temos muitos compradores de fora do Estado, o que traz uma boa perspectiva”, destacou Clair Kuhn, secretário da agricultura. A feira contou com 2.067 expositores e mais de 650 mil visitantes até a manhã de domingo (1/9). Os números finais de visitantes serão divulgados hoje 02.09.

Fonte: Pensar Agro

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Justiça Federal concede 10 anos para produtor pagar dívidas com a Caixa

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A 2ª Vara Federal Cível e Criminal de Cáceres (MT) determinou que a Caixa Econômica Federal reestruture o pagamento de uma dívida de crédito rural de R$ 925,6 mil, concedendo ao produtor um prazo de 10 anos para a quitação, com a primeira parcela fixada para março de 2027. A decisão, proferida pela juíza federal Ana Lya Ferraz da Gama Ferreira no dia 1º de julho de 2026, suspende a execução extrajudicial que estava em curso pelo banco e blinda o produtor contra restrições cadastrais, ao mesmo tempo em que veda a cobrança de juros moratórios ou multas sobre o saldo devedor.

O despacho afasta a mora — a inadimplência técnica — e obriga o banco a reformular o contrato, fundamentando-se na comprovação técnica de uma quebra superior a 50% na produtividade da safra de soja na propriedade. Ao analisar o pedido, o Judiciário entendeu que o contrato original, diante dos prejuízos climáticos, tornava-se inexequível, ameaçando a continuidade da atividade agrícola. A decisão rejeitou o argumento da Caixa, que invocava o princípio da liberdade contratual e a nova regulamentação do Conselho Monetário Nacional (CMN) para recusar o alongamento da dívida.

Impactos e desdobramentos

A decisão ocorre em um momento de tensão regulatória. No mesmo dia da sentença, entrou em vigor a Resolução nº 5.314 do CMN, que alterou o Manual de Crédito Rural (MCR) para conferir às instituições financeiras maior autonomia para decidir sobre prorrogações de dívidas, sob o critério de “conveniência e decisão” bancária. A sentença de Mato Grosso, portanto, não é apenas um caso isolado de cobrança, mas um sinal de alerta para o mercado financeiro: a autonomia concedida pelo CMN aos bancos não é absoluta perante o Judiciário.

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Embora o efeito desta decisão não seja automático para outros produtores — ou seja, não se trata de uma lei que obriga todos os bancos a alongarem dívidas em todo o país —, o caso funciona como um “leading case” ou precedente persuasivo. Advogados do setor agropecuário devem utilizar este entendimento em outros tribunais para demonstrar que, quando há comprovação de frustração de safra, o direito ao alongamento da dívida de crédito rural deve prevalecer sobre normas administrativas de conveniência bancária.

O novo cenário de judicialização

Para o setor produtivo, a decisão abre uma porta de saída, mas exige cautela. O precedente demonstra que o Judiciário não agirá como um “cancelador” de dívidas. A magistrada só concedeu o benefício porque a defesa apresentou laudos técnicos irrefutáveis sobre a quebra de produtividade. Isso sinaliza que produtores que buscam o Judiciário para evitar a falência precisarão de governança impecável: contabilidade em dia, monitoramento climático e provas técnicas de que a inadimplência é fruto do clima, não de má gestão.

Para o sistema financeiro, a notícia traz um aumento no risco de “judicialização” do crédito rural. Se os tribunais consolidarem o entendimento de que a prorrogação de 10 anos é uma medida de justiça social e econômica, os bancos serão forçados a recalibrar suas carteiras de risco. O efeito prático disso pode ser uma maior seletividade na concessão de crédito, com exigências mais rigorosas de garantias, ou até mesmo um aumento nas taxas de juros para compensar a possibilidade de, em caso de quebra de safra, o pagamento ser alongado judicialmente por uma década.

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O caso segue para as instâncias superiores, já que a Caixa Econômica Federal deve recorrer da decisão. Até que o Superior Tribunal de Justiça (STJ) pacifique o tema, o cenário será de insegurança jurídica, com produtores buscando amparo nos tribunais federais para garantir a viabilidade das lavouras em anos de insucesso climático.

Fonte: Pensar Agro

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