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Corpo de Bombeiros de MT alerta para golpe de e-mails fraudulentos

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) reforça o alerta à sociedade sobre um golpe que está circulando por meio de e-mails fraudulentos atribuídos à corporação. Pessoas sem vínculo com o CBMMT estão se passando por bombeiros militares para enganar os cidadãos com boletos falsos e links suspeitos.

Esse golpe está sendo aplicado em todo o território nacional utilizando o nome dos Corpos de Bombeiros Militares de diversos Estados, e agora também em Mato Grosso. Por meio desses e-mails fraudulentos, os golpistas fornecem informações falsas sobre serviços de prevenção contra incêndio e pânico para dar credibilidade às mensagens.

Eles simulam notificações de vistoria, incluindo até mesmo a data em que supostamente ocorreria, e detalham possíveis irregularidades da edificação e a aplicação de multas. Esses e-mails são uma fraude destinada a fazer com que o cidadão clique em links suspeitos, acreditando que está regularizando a edificação, mas, na verdade, acaba tendo informações, dados pessoais e confidenciais roubados.

Portanto, o CBMMT alerta sobre os riscos de interagir com esses e-mails fraudulentos e reforça que não utiliza e-mail para comunicações relacionadas a cobranças financeiras. Ou seja, a corporação não gera boletos, muito menos faz o envio do documento de cobrança durante notificações digitais.

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Para evitar ser vítima desse golpe, o CBMMT recomenda que o cidadão verifique atentamente o remetente do e-mail, que deve seguir o padrão institucional e oficial de domínio “@cbm.mt.gov.br”. À primeira suspeita de fraude, é aconselhado bloquear imediatamente o remetente para evitar transtornos.

Em caso de dúvidas, o cidadão pode acessar o site oficial do CBMMT, na aba de serviços técnicos, enviar um e-mail para [email protected] ou entrar em contato com a Diretoria de Segurança Contra Incêndio e Pânico (DSCIP) pelo WhatsApp (65) 9.8164-0364 para obter informações sobre regularização de edificação, vistorias, taxas e outros assuntos relacionados.

Legenda: E-mail fraudulento enviado. Trata-se de golpe.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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