POLÍCIA

Polícia Civil prende homem que tentou matar ex-companheira por não aceitar fim de relação

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Policiais da Delegacia de Juruena prenderam, nesta quarta-feira (28.08), um homem investigado por tentar matar a ex-companheira, em junho deste ano. A vítima sofreu 22 golpes de faca, mas sobreviveu após um intenso tratamento médico.

L.R., de 41 anos, foi localizado em uma fazenda no Distrito de Conselvan, a 160 quilômetros da cidade de Aripuanã. A equipe de investigação de Juruena, com apoio da delegacia de Aripuanã, conseguiu fazer a prisão após monitorar o investigado.

Na manhã de terça-feira, os policiais chegaram à propriedade rural onde o investigado estava escondido. Ao avistar os investigadores, ele fugiu e foi perseguido, mas acabou se embrenhando na mata.

Pensando que os policiais civis já haviam saído do Distrito de Conselvan, o investigado retornou à fazenda. Contudo, uma equipe de investigadores havia permanecido no local escondida, após mais de 12 horas de espera, e conseguiu cumprir o mandado de prisão.

O autor da tentativa de feminicídio foi encaminhado à Delegacia de Aripuanã e depois enviado a uma unidade prisional da região.

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De acordo com o delegado de Juruena, Lucas Santos, o investigado tem um histórico de agressões contra a vítima e não aceitava o término do relacionamento com a ex-companheira. Ele já tinha sido preso anteriormente por violência física.

A tentativa de feminicídio ocorreu no dia 16 de junho, dentro da casa da vítima. A Polícia Militar foi comunicada sobre a entrada de uma mulher no hospital de Juruena com ferimentos causados por arma cortante, em estado grave. Foram identificadas mais de 22 ferimentos.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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POLÍCIA

Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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