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Polícia Civil apreende 215 cestas básicas que seriam distribuídas por organização criminosa na fronteira

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Duzentas e quinze cestas básicas, que seriam distribuídas por uma facção criminosa na região de fronteira com a Bolívia, foram apreendidas pela Polícia Civil, na sexta-feira (23.08), em ação realizada pela equipe de policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda (442 km a oeste de Cuiabá).

As investigações iniciaram após a Polícia Civil receber informações de que um caminhão carregado com cestas básicas pertencentes a uma organização criminosa saiu de Várzea Grande com destino a fronteira com a Bolívia com objetivo de realizar a distribuição dos produtos e ganhar simpatia da população, assim como recrutar novos integrantes.

A distribuição de cestas básicas por organizações criminosas tem o objetivo de ganhar a confiança dos moradores da região e marcar território dominado pelo grupo.

Diante das informações, a equipe de policiais da Delegacia de Pontes e Lacerda iniciou o acompanhamento do veículo, vendo o momento em que o caminhão chegou ao município. A equipe então se deslocou para o bairro Morada da Serra, até uma casa de prostituição, pertencente à facção criminosa.

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No momento em que as cestas básicas eram descarregadas no local, os policiais realizaram a abordagem. A proprietária do estabelecimento não soube explicar a origem dos produtos e tampouco revelou a identidade de quem havia enviado as cestas.

Questionado, o motorista do caminhão disse que apenas foi contratado para fazer a entrega da carga e apresentou a nota fiscal de compra, que não estava em nome da investigada. Diante dos evidências, as cestas básicas foram apreendidas e os suspeitos conduzidos à Delegacia de Pontes e Lacerda para prestar esclarecimentos sobre os fatos.

As investigações seguem em andamento para identificar outros envolvidos na atuação do grupo criminoso.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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