Ministério Público MT

Empresas são acionadas para que melhorem serviços de telefonia móvel

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O Ministério Público do Estado de Mato Grosso, por meio da Promotoria de Justiça de Água Boa (a 730km de Cuiabá), ajuizou Ação Civil Pública contra empresas de telefonia que prestam serviço no município para que melhorem a qualidade da telecomunicação móvel, procedendo aos reparos, substituições e ampliação dos equipamentos existentes no prazo de 30 dias. O MPMT requereu aplicação de multa diária no valor de R$ 10 mil por descumprimento em caso de decisão judicial favorável. Foram acionadas as empresas Telefônica Brasil S.A (Vivo), Tim S.A. e Claro S.A..

No julgamento do mérito, o MPMT pediu a condenação das requeridas ao pagamento de danos materiais e morais coletivos no importe de R$ 1 milhão cada, bem como que seja determinado às pessoas jurídicas demandadas a obrigação de fazer consistente em “garantir que a prestação do serviço de telecomunicações móvel pessoal no Município de Água Boa-MT seja sempre regular, adequado, contínua, seguro, eficiente, sem interrupções e atual, promovendo constantemente a manutenção do sistema e realizando investimentos de forma proporcional ao aumento da demanda e crescimento do serviço”.

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De acordo com a Promotoria de Justiça de Água Boa, um inquérito civil foi instaurado em 2017 para apurar eventual omissão das empresas em garantir o fornecimento de serviço de qualidade de telefonia e internet no município, após reclamação formal e abaixo-assinado encaminhado pela Câmara Municipal. O Ministério Publico então requisitou análise pela Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), que informou não ter indicadores específicos por município e sim por um conjunto de municípios ou por estados.

Apesar disso, no decorrer das investigações, apurou-se que “as demandadas vêm desrespeitando as normas consumeristas e aquelas afetas à prestação do serviço móvel pessoal no Município de Água Boa, frustrando a expectativa dos usuários/consumidores em terem acesso a um serviço de qualidade, regular, contínuo e eficiente, elementos fundamentais da prestação do serviço público na qualidade de concessionárias”.

Assim, conforme a promotora de Justiça Luane Rodrigues Bomfim, verificou-se que os serviços de telefonias móveis ofertados ao município são precários, tanto para conexão de dados, quanto de voz. Não havendo notícias ou apresentação de cronograma para solucionar as dificuldades enfrentadas pelos consumidores, o MPMT ajuizou a ACP na tentativa de resolver o problema.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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Ministério Público MT

Liminar do TJMT mantém investigação de estupro de vulnerável

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O Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) obteve decisão liminar favorável no Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) que suspendeu o arquivamento de um inquérito policial que apura um crime de estupro de vulnerável na Comarca de Tapurah.A medida foi concedida pela desembargadora Gabriela Knaul Albuquerque, relatora do Mandado de Segurança Criminal impetrado pelo MPMT contra decisão da então Vara Única da comarca, que havia determinado de ofício o encerramento da investigação.O mandado de segurança foi ajuizado pela 1ª Promotoria de Justiça de Tapurah, por meio do promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, após o Juízo de primeiro grau indeferir um pedido de prorrogação de prazo para a realização de diligências complementares e, na sequência, determinar o arquivamento do inquérito policial sem manifestação ministerial pelo encerramento do caso.Na impetração, o MPMT argumentou que o arquivamento determinado de ofício representou interferência em atribuição constitucional do Ministério Público, titular exclusivo da ação penal pública. Conforme destacou o promotor de Justiça Marlon Pereira Rodrigues, a investigação possuía diligência essencial e viável ainda pendente de realização.Ao analisar o pedido liminar, a desembargadora relatora reconheceu, em juízo preliminar, a relevância das alegações apresentadas pelo Ministério Público. Na decisão, destacou que o sistema processual penal brasileiro é regido pelo modelo acusatório, no qual cabe ao Ministério Público formar sua convicção acerca da possibilidade de denúncia, da necessidade de novas diligências ou do arquivamento da investigação.A relatora ressaltou ainda que o requerimento ministerial não consistia em simples pedido genérico de prorrogação, uma vez que foram especificadas diligências concretas e sua finalidade para a conclusão da investigação.Com a concessão da liminar, ficam suspensos os efeitos da decisão que determinou o arquivamento do inquérito policial, preservando-se a possibilidade de realização das diligências consideradas necessárias pelo Ministério Público até o julgamento definitivo do mandado de segurança pela Turma de Câmaras Criminais Reunidas do Tribunal de Justiça.O MPMT ressalta que, em razão do segredo de justiça que protege a identidade das vítimas, não serão divulgadas informações adicionais sobre o caso concreto ou quaisquer dados que possam, direta ou indiretamente, identificá-las.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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