MATO GROSSO

Operação Integrada Águas Seguras 2024 será lançada nesta sexta-feira (23)

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT), em parceria com a Secretaria Adjunta de Integração Operacional (Saiop) da Secretaria de Estado de Segurança Pública (Sesp), lança a Operação Integrada Águas Seguras 2024. O objetivo é promover a prevenção e a segurança dos banhistas na região do Distrito da Passagem da Conceição, em Várzea Grande.

O lançamento da operação ocorre nesta sexta-feira (23.08), às 9h, no Distrito da Passagem da Conceição. Esta é a segunda edição da operação, que visa a prevenir afogamentos, acidentes aquáticos e atividades ilícitas na área, onde há uma alta concentração de banhistas nesta época do ano.

A Operação Integrada Águas Seguras 2024 foi elaborada com base em um planejamento coordenado das forças de Segurança Pública, a fim de proporcionar um ambiente mais seguro e protegido para todos. Em 2023, a operação reduziu para zero o número de incidentes durante o período em que as forças do Corpo de Bombeiros Militar e Polícia Militar atuaram no local.

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Serviço | Corpo de Bombeiros Militar e Sesp lançam “Operação Integrada Águas Seguras 2024” nesta sexta-feira (23)

Quando: Sexta-feira (23/08)
Horário: 09h
Onde: Portal da Passagem da Conceição, Distrito da Passagem da Conceição (Em frente à Igreja Nossa Senhora Imaculada Conceição), em Várzea Grande.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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