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Corpo de Bombeiros lança concurso de desenho e redação para alunos em Campo Novo do Parecis

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O Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBMMT) lançou, nesta semana, um concurso de redação e desenho destinado aos alunos das escolas públicas do município de Campo Novo do Parecis (a 402 km de Cuiabá).

O objetivo do concurso é incentivar a educação ambiental e conscientizar sobre a importância da prevenção de queimadas – temas que deverão ser explorados nas produções dos estudantes.

A iniciativa é promovida pelo 6º Comando Regional de Bombeiros Militar (6º CRBM), por intermédio do 3º Núcleo Bombeiro Militar (3º NBM), em parceria com a Secretaria de Educação, Cultura, Esporte e Lazer (Semec) do município. Até o momento, três escolas já confirmaram participação no concurso, que premiará os vencedores com uma bicicleta. Ao todo, serão quatro bicicletas entregues.

Segundo o comandante do 3º NBM, 1º tenente BM Valmir Estevão Rampim, o concurso não apenas incentiva a criatividade dos alunos, mas também os envolve ativamente em questões ambientais e promove um entendimento maior sobre a responsabilidade de cada um na prevenção das queimadas e na construção de um futuro mais sustentável.

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“O concurso visa promover a conscientização desde a infância sobre os prejuízos e impactos negativos das queimadas, que afetam o meio ambiente, a economia e a saúde, especialmente das crianças e dos idosos”, destacou o tenente.

Podem se inscrever no concurso os estudantes do 3º e do 6º ano das escolas participantes. A modalidade desenho é voltada para os estudantes do 3º ano, enquanto a redação é destinada aos alunos do 6º ano. O prazo para o envio das produções vai de 16 de agosto até 2 de setembro. As redações e desenhos serão avaliadas pela Secretaria de Educação do município.

A previsão é de que o anúncio dos melhores trabalhos e a entrega das premiações aos vencedores ocorra em 09 de agosto.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Ager regulamenta identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal

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A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.

A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.

Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.

A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.

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O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.

Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.

“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.

Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.

Confira no site da Ager a íntegra da Resolução Normativa N° 002/2026.

Fonte: Governo MT – MT

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