AGRONEGÓCIO

FPA barra uso da Reforma Agrária “para fins não republicanos”

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A Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural (CAPADR) da Câmara dos Deputados aprovou, nesta quarta-feira (14), o parecer do relator, deputado e presidente da bancada, Pedro Lupion (PP/PR), ao Projeto de Decreto Legislativo (PDL) 313/2023, revertendo as mudanças promovidas pelo Decreto nº 11.637/2023, que havia alterado as regras do Programa Nacional de Reforma Agrária.

O PDL 313/2023, de autoria dos deputados Caroline de Toni (PL-SC) e Ricardo Salles (PL-SP), ambos integrantes da FPA, foi proposto para sustar as alterações promovidas pelo Decreto nº 11.637, que segundo eles não encontra amparo nem na lei que o regulamenta, nem na própria Constituição.

O relator Lupion elogiou a iniciativa dos colegas, destacando que o decreto favorecia o uso da Reforma Agrária para fins não republicanos, criando impedimentos para que o produtor obtivesse o título definitivo de sua terra. “Com finalidade eleitoreira e demagoga, o decreto cria obstáculos à concessão do título definitivo da terra ao agricultor familiar, beneficiando falsas lideranças de movimentos que se dizem sociais,” destacou o parlamentar.

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Lupion criticou duramente a alteração nos critérios de seleção de beneficiários do Programa Nacional de Reforma Agrária, que quadruplicou a pontuação concedida aos acampados. Segundo ele, essa mudança obriga praticamente os agricultores sem-terra a se filiarem a movimentos como o Movimento Sem Terra (MST) e a Frente Nacional de Luta Campo e Cidade (FNL), sob pena de não conseguirem pontuação suficiente para serem selecionados.

O presidente da FPA também reforçou que o Tribunal de Contas da União já havia considerado ilegal a concessão de pontuação extra a acampados no processo de seleção. Além disso, mencionou relatórios de Comissões Parlamentares de Inquérito (CPIs) da Funai, Incra e MST que revelaram o desvio de recursos públicos e a manipulação de seleções por parte de movimentos sociais e entidades representativas.

O parlamentar também destacou a preocupação com a nova possibilidade de titulação de terras para associações ou cooperativas, o que vai contra a Lei nº 8.629/93, que proíbe a titulação para pessoas jurídicas. Segundo Lupion, essa medida concede grandes porções de terras a entidades com CNPJs, deixando as famílias assentadas à mercê de líderes ou dirigentes, e impedindo que sejam verdadeiramente proprietárias de suas terras.

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“A terra da reforma agrária deve ser prioritariamente destinada a indivíduos, e não a coletivos. Essas mudanças incentivam o esbulho possessório e a formação de acampamentos, desconsiderando as condições desumanas em que muitas famílias vivem”, alertou Lupion.

Segundo o deputado, a suspensão do decreto é uma medida justa, moral e constitucional, compatível com uma Reforma Agrária de Estado. “Somos favoráveis a uma reforma que leve o trabalhador rural brasileiro ao título da terra,” concluiu Lupion.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Decisão judicial extingue ação da Aprosoja que cobrava R$ 1,1 bilhão por Moratória da Soja

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A Justiça de Mato Grosso encerrou a ação em que a Associação dos Produtores de Soja e Milho de Mato Grosso (Aprosoja-MT) cobrava R$ 1,1 bilhão de empresas e entidades por prejuízos que atribuía à Moratória da Soja. A sentença, proferida na terça-feira (13), fecha na primeira instância a tentativa de obter uma reparação coletiva aos agricultores atingidos pelas restrições de compra do acordo.

A cobrança buscava compensar perdas que, segundo a associação, decorreram da dificuldade de vender soja mesmo quando a produção atendia à legislação ambiental. A Aprosoja-MT pretendia que empresas comercializadoras, entidades setoriais e seus representantes respondessem financeiramente por esses danos.

O processo discutia os efeitos de um pacto do qual a Associação Brasileira das Indústrias de Óleos Vegetais (Abiove) anunciou sua saída em janeiro de 2026. A retirada ocorreu após a entrada em vigor da lei mato-grossense que restringiu incentivos fiscais a empresas participantes de acordos com exigências superiores às da legislação ambiental. Em agosto, depois do julgamento do Supremo Tribunal Federal (STF), a entidade reafirmou que não pretendia retomar a moratória. Saiba mais aqui

Criado em 2006, o compromisso previa a recusa de soja cultivada em áreas do bioma Amazônia desmatadas depois de julho de 2008. A restrição alcançava também áreas abertas com autorização. Para a Aprosoja-MT, esse critério prejudicava agricultores que cumpriam a lei, mas encontravam menos alternativas de compradores para sua produção.

A saída das empresas e a cobrança pelas perdas anteriores seguiram caminhos diferentes. Enquanto a Abiove abandonou o pacto coletivo, a associação dos produtores manteve a tentativa de responsabilizar seus participantes pelos efeitos que atribuía à aplicação das restrições.

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Essa cobrança foi atingida pelo julgamento do STF de 12 de agosto. O Supremo considerou que o acordo respeitava a Constituição e determinou o encerramento dos processos judiciais e administrativos baseados na sua suposta ilegalidade, inclusive dos pedidos de responsabilização financeira. A Vara Especializada em Ações Coletivas de Cuiabá aplicou essa ordem ao processo da Aprosoja-MT. portal.stf.jus.br

Com isso, o pedido de R$ 1,1 bilhão foi encerrado antes da análise dos prejuízos alegados. A sentença deixa os agricultores representados pela associação sem a reparação buscada nessa ação e afasta das empresas processadas, nesta primeira instância, a cobrança coletiva.

O Supremo também manteve as leis estaduais que restringem incentivos a participantes de acordos dessa natureza. Estabeleceu, porém, que a retirada de benefícios deve respeitar os prazos tributários e a proteção das isenções concedidas mediante condições assumidas pelas empresas. O resultado preservou tanto a validade jurídica do pacto quanto a possibilidade de os estados estabelecerem condições para conceder incentivos.

Na mesma sentença, a Justiça rejeitou os pedidos para que a Aprosoja-MT pagasse honorários, despesas processuais e multa por má-fé. A associação teve sua cobrança encerrada, mas ficou livre dessas despesas reclamadas pelos réus.

Na comercialização atual, a Abiove informou que suas associadas passaram a atender individualmente às exigências dos mercados compradores. Para o produtor, as condições de aceitação da soja dependem das políticas de cada empresa. Já a sentença desta semana trata da disputa pelas perdas atribuídas ao antigo compromisso coletivo e encerra, nessa primeira instância, a tentativa de recuperação desses valores.

Isan Rezende

Com isso, os produtores representados pela Aprosoja-MT não receberão qualquer indenização das empresas ligadas à Moratória da Soja. A Aprosoja-MT buscava responsabilizar empresas e entidades por prejuízos que atribuía à moratória. Seu argumento era que agricultores que respeitavam a legislação ambiental também podiam ficar sem acesso a compradores por causa das exigências do acordo.

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O presidente do Instituto do Agronegócio (IA), Isan Rezende, lamentou a decisão. “O encerramento da ação frustra a expectativa de reparação dos produtores que se consideram prejudicados pela Moratória da Soja. A cobrança da Aprosoja procurava dar uma resposta a quem cumpriu a legislação ambiental, investiu na propriedade e encontrou restrições para vender. A sentença encerrou esse pedido sem examinar os prejuízos alegados. Isso precisa ficar claro para o agricultor”, comentou.

“O problema comercial continua exigindo atenção. O produtor precisa saber, antes de plantar e de assumir compromissos, quais critérios serão usados para receber sua soja. Quem trabalha dentro da lei precisa de previsibilidade para investir. Também é necessário dar transparência às exigências dos compradores, para que o agricultor consiga avaliar suas alternativas de venda e os custos envolvidos”, disse Rezende.

“Agora, o setor precisa concentrar esforços para ampliar mercados e construir condições comerciais mais claras. Sair de um acordo coletivo não significa, necessariamente, abandonar as restrições de compra. Por isso, a representação dos produtores deve acompanhar as regras adotadas por cada empresa e buscar soluções que preservem o acesso aos mercados e a renda de quem produz”, recomendou o presidente do IA.

Fonte: Pensar Agro

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