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Estelionatário procurado por golpes em diversas cidades do país é preso pela Polícia Civil

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Um estelionatário que já agiu em diversas cidades do país foi preso, nesta quarta-feira (14.08), em Cuiabá, em uma ação conjunta das Polícias Civis de Mato Grosso e do Distrito Federal.

L.F.G.V., de 27 anos de idade, estava com mandado de prisão decretado pela Justiça do Distrito Federal pelo crime de estelionato. Ele foi preso pela equipe da Gerência de Polinter e Capturas, no residencial São Carlos, na Capital. Informações conjuntas da Delegacia de Regional de Vila Rica e da Delegacia de Polícia Circunscricional do Paranoá, de Brasília, levaram a seu paradeiro.

O estelionatário era procurado por fazer vítimas nos estados de Goiás, Bahia, Mato Grosso e no Distrito Federal.

Conforme a investigação da Polícia Civil do Distrito Federal, ele se passava por uma pessoa chamada João Paulo e buscava anúncios de vendas de veículos do modelo Fiat Strada. Em seguida, se apresentava com documento falso e pedia para a que vítima abrisse uma conta no Banco do Brasil. Após, solicitava a um comparsa para fazer um depósito em caixa eletrônico com cheque furtado e depois a vítima era comunicada do suposto pagamento do veículo.

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Após o suposto pagamento, a vítima ia ao cartório para providenciar o documento de transferência do veículo. Após ter os documentos em mãos, o golpista sumia com o veículo para outro estado e vendia o carro para um garagista e exigia que o carrro fosse transferido naquela data para um novo comprador, que geralmente são vítimas de boa fé. Agindo com esse tipo de golpe, ele fez mais de 20 vítimas no Brasil.

O estelionatário foi encaminhado para audiência de custódia no Fórum de Cuiabá. A Polícia Civil do Distrito Federal vai requerer o recambiamento à capital federal.

Fonte: Governo MT – MT

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MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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