A Polícia Civil, por meio da Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes (DRE), deflagrou, na manhã desta sexta-feira (09.08), a Operação Bodas de Prata, para cumprimento de 21 ordens judiciais, com foco na identificação e prisão de fornecedores de cocaína/pasta base para Cuiabá e para região nordeste do país.
As ordens judiciais, sendo sete mandados de prisão preventiva, sete mandados de busca e apreensão e sete bloqueios Judicias foram expedidas pela Terceira Vara Criminal de Várzea Grande e são cumpridas na cidade de Cuiabá.
A operação contou com o apoio do Canil da Polícia Rodoviária Federal, Corregedoria do Corpo de Bombeiros Militar e das unidades da Diretoria de Atividades Especiais da Polícia Civil.
A investigação realizada pela Delegacia Especializada de Repressão a Entorpecentes iniciou em outubro de 2021, após apreensão de 22 tabletes de pasta base de cocaína e de dois tabletes de cloridrato de cocaína pela Polícia Rodoviária Federal, que totalizaram aproximadamente 24,365 Kg de entorpecente. A droga estava escondida na porta de um veículo, sendo a condutora presa em flagrante na ocasião.
Com o avanço das investigações pela equipe da DRE, foram identificados sete suspeitos, dentre eles, o líder do grupo criminoso. As investigações apontaram que ele utilizava uma chácara para armazenamento das drogas, transportadas da fronteira para Cuiabá e para posterior distribuição para outros estados da região do nordeste.
Com base nos elementos apurados, foi representado pela expedição de mandado de prisão preventiva em seu desfavor e dos outros envolvidos, além de cumprimentos de mandado de busca e apreensão em relação a todos os investigados. Os mandados foram expedidos pela Justiça com a decisão de busca e apreensão de seis veículos utilizados pelo grupo criminoso.
Bodas de prata
O nome da operação é referência ao principal suspeito, o qual alega que há mais de 25 anos anda na Bolívia, ou seja, atua no ramo criminoso de transporte de drogas. O suspeito já foi preso duas vezes em procedimentos vinculados ao tráfico de drogas, corrupção ativa e evasão de divisas.
A Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso (Ager-MT) publicou a Resolução Normativa nº 002/2026, que estabelece novas regras para a identificação de passageiros estrangeiros no transporte intermunicipal de Mato Grosso. A medida já está valendo para todas as viagens entre municípios realizadas no Estado.
A norma determina que estrangeiros deverão apresentar documento oficial válido no Brasil no momento da compra da passagem e também no embarque.
Entre os documentos aceitos estão passaporte, Carteira de Registro Nacional Migratório (CRNM), Cédula de Identidade de Estrangeiro (CIE), além de documentos reconhecidos por acordos internacionais, como os firmados no âmbito do Mercosul. Protocolos provisórios de refúgio ou emitidos pela Polícia Federal também serão aceitos, dentro do prazo de validade.
A resolução prevê exceção para estrangeiros idosos, com idade igual ou superior a 60 anos, ou pessoas com deficiência, permitindo a utilização da Cédula de Identidade de Estrangeiro ou da Carteira de Registro Nacional Migratório vencidas, desde que cumpridos os requisitos legais.
O texto também reforça as obrigações das empresas de transporte, que deverão exigir a documentação no ato da emissão do bilhete, além de registrar e manter os dados dos passageiros por pelo menos dois anos.
Esses dados deverão ser mantidos com garantia de confidencialidade e poderão ser acessados por órgãos competentes, conforme a legislação de proteção de dados pessoais.
“Essa resolução visa aprimorar a segurança e o controle no transporte intermunicipal, garantindo o cumprimento das normas de identificação sem onerar indevidamente os passageiros ou as empresas. Orientamos as transportadoras a se adequarem imediatamente”, reforçou o diretor regulador de Transportes e Rodovias da Ager, José Ricardo Elias.
Em caso de descumprimento, a Ager ressalta que as transportadoras estarão sujeitas a penalidades previstas na legislação, como multas e até a suspensão da autorização de operação.
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