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Empresa Cuiabana de Saúde Pública convoca mais 41 aprovados no processo seletivo realizado em 2023

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A Empresa Cuiabana de Saúde Pública publicou na Gazeta Municipal nº 916, desta segunda-feira (29), a sexta convocação de profissionais aprovados no Processo Seletivo nº 01/2023/ECSP. Os convocados, listados no ANEXO II do edital, incluem especialistas em diversas áreas da saúde e administração. Confira a lista dos convocados aqui nas páginas 40 e 41.

De acordo com a Portaria publicada, foram convocados 03 médicos infectologistas, 03 médicos oftalmologistas, 01 médico anestesiologista, 01 médico psiquiatra, além de 17 enfermeiros, 01 enfermeiro auditor, 08 técnicos administrativos, 02 psicólogos, 01 fisioterapeuta, 01 arquiteto, 01 copeiro e 02 condutores de pacientes.

Os candidatos listados devem comparecer à sede da Empresa Cuiabana de Saúde Pública, localizada no Hospital Municipal de Cuiabá – HMC (Rua Orivaldo M. de Souza, Bairro Ribeirão do Lipa), nos dias 29 e 30 de julho de 2024, das 08h00 às 11h30, para a apresentação dos documentos necessários conforme o ANEXO I da Portaria. A previsão para o início das atividades dos convocados é 01 de agosto de 2024, conforme o ANEXO II.

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A convocação segue os critérios estabelecidos no Edital nº 01/2023/ECSP, respeitando a ordem de classificação e as necessidades específicas da Empresa Cuiabana de Saúde Pública. Após esta sexta convocação, novos editais poderão ser consultados nos sites www.cuiaba.mt.gov.br e https://gazetamunicipal.cuiaba.mt.gov.br/.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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Justiça suspende despejo de famílias em Cuiabá após agravo da Prefeitura

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A Prefeitura de Cuiabá conseguiu uma liminar junto ao Poder Judiciário de Mato Grosso para suspender a desocupação de quase 500 unidades habitacionais no Residencial Villas das Minas e nos condomínios Lavras do Sutil I e II, em Cuiabá. A medida foi concedida pelo desembargador Rodrigo Roberto Curvo após recurso apresentado pela Prefeitura, por meio da Procuradoria-Geral do Município e reunião do prefeito de Cuiabá, Abilio Brunini na tarde desta sexta-feira (17)

O Agravo de Instrumento com pedido de efeito suspensivo foi protocolado na tarde de hoje e acompanhado do procurador-geral, Luiz Antônio Araújo Jr, e do procurador-geral adjunto, Rober Caio Ribeiro. No encontro o gestor municipal defendeu a suspensão imediata da ordem de desocupação para garantir o avanço da regularização fundiária.

Ao analisar o pedido, o magistrado reconheceu o risco social da retirada coletiva e deferiu parcialmente a liminar. “Defiro parcialmente o efeito suspensivo pleiteado, exclusivamente para suspender a eficácia da ordem de imissão na posse coletiva contida na decisão agravada”, destacou na decisão.

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Na prática, a medida impede, neste momento, a desocupação de cerca de 496 unidades habitacionais ocupadas há mais de duas décadas, evitando impacto direto sobre famílias em situação de vulnerabilidade.

O recurso apresentado pela Procuradoria também solicita a retomada do processo de Regularização Fundiária Urbana de Interesse Social (REURB-S), a suspensão de sanções impostas ao Município e o encaminhamento do caso à Comissão de Soluções Fundiárias, com base em diretrizes do Conselho Nacional de Justiça para garantir tratamento humanizado.

Apesar da decisão favorável quanto à suspensão do despejo, o desembargador optou por não analisar, neste momento, o mérito completo da ação, mantendo a paralisação da REURB até manifestação da relatora natural do caso.

Durante a agenda no Tribunal, o prefeito destacou que a prioridade da gestão é assegurar o direito à moradia. “Nós viemos ao Tribunal de Justiça apresentar o nosso recurso e reforçar que o nosso objetivo não é retirar ninguém. O que queremos é garantir a regularização dessas áreas, dar segurança jurídica para essas famílias e assegurar o direito à moradia”, afirmou.

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A decisão está alinhada a recomendações da Corregedoria-Geral da Justiça e a entendimentos do Supremo Tribunal Federal sobre conflitos fundiários coletivos, priorizando soluções que evitem despejos em massa sem análise social prévia.

Com a liminar, o Município ganha fôlego para buscar uma solução definitiva para a área, enquanto o processo segue para análise da desembargadora relatora.

Fonte: Prefeitura de Cuiabá – MT

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