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Sefaz realiza operação de fiscalização de transporte de mercadorias com a participação dos novos fiscais

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A Secretaria de Fazenda (Sefaz MT) realizou nesta semana uma operação massiva de fiscalização, na qual participaram pela primeira vez os 30 novos Fiscais de Tributos Estaduais (FTE). A Operação Máquina Fantasma III realizou ações, de terça a quinta-feira (25 a 27.06), em cerca de 600 empresas de Cuiabá e Várzea Grande e no trânsito conferindo a regularidade fiscal de cargas transportadas.

A operação teve como objetivo a verificação da regularidade cadastral do contribuinte, bem como a checagem da atividade da empresa em conformidade com cadastro na Sefaz e se os equipamentos de meios de pagamentos estavam de acordo com a legislação.

De acordo com a Superintendência de Fiscalização (Sufis), diversas máquinas de cartão foram retidas durante as abordagens por irregularidades fiscais como, por exemplo, o registro dela em outro CNPJ.

“Foram apreendidos diversos equipamentos de meios de pagamento que não pertenciam às empresas visitadas, muitos inclusive pertencentes a CNPJs de outros estados. Esses equipamentos estavam sendo utilizados como movimentação em caixa 2, combinando a sonegação do ICMS com a fraude fiscal, o que configura crime contra a ordem tributária”, explicou o superintendente de fiscalização, José Carlos Bezerra Lima.

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José Carlos destacou, ainda, que o reforço dos novos fiscais ajudará a ampliar as ações de fiscalização e afirmou que todas as evidências levantadas serão auditadas e encaminhadas para os órgãos competentes.

“O ingresso dos novos FTEs permitiu uma ampliação da difusão do risco fiscal por meio da atuação destes na operação. Agora, a Sufis irá analisar todo o material apreendido e promover a auditoria fiscal com eventual denúncia ao Ministério Público, se for o caso”, disse o superintendente.

Na fiscalização realizada no trânsito de mercadorias a operação consistiu em verificar cargas transportadas. A atividade foi realizada no Posto Fiscal Flávio Gomes, nos Correios, no aeroporto e nas transportadoras, com o apoio da Coordenadoria de Fiscalização Volante em Postos Fiscais e Transportadoras (CFPF), unidade da Sefaz responsável por esse tipo operação.

O chefe da CFPF, Leovaldo Duarte, explicou que os novos fiscais passaram por um treinamento sobre os procedimentos de fiscalização de trânsito, antes de iniciarem a prática.

“Gostaria de ressaltar o interesse de todos eles que participaram, de conhecer como funciona a operação de trânsito. Interessados em participar da prática, enfim, todos muito voltados para aprender aquilo que futuramente irão fazer. Em relação ao trânsito, eles foram bastante presentes, concentrados e trabalhando bastante o conhecimento sobre nossa fiscalização de trânsito”, declarou o coordenador.

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Para o FTE recém-empossado, Adalto Araújo de Oliveira Júnior, a experiência foi uma oportunidade de ter contato com os contribuintes.

“A Secretaria de Fazenda está com essa estratégia de se reaproximar do contribuinte, então a grande ideia é permitir que o próprio se regularize. Para nós, é uma oportunidade bem interessante realmente conhecer esse tipo de trabalho, ter esse contato direto com o contribuinte”, afirmou.

A Operação Máquina Fantasma III foi realizada em 10 regiões em Cuiabá, abrangendo as áreas do CPA, Central, Porto, Carmindo de Campos, Coxipó e em Várzea Grande, no Cristo Rei e na região central. No trânsito, a atuação foi em cinco setores: Posto Fiscal Flavio Gomes, localizado na BR-364, em Santo Antônio do Leverger; Centro de Distribuição da Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos; Aeroporto; Transportadoras e Posto Fiscal Eletrônico.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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