MATO GROSSO

Polícia Penal impede fuga de 14 reeducandos no Complexo Penitenciário Ahmenon

Publicado em

A Polícia Penal impediu a fuga de 14 reeducandos no Complexo Penitenciário Ahmenon Lemos Dantas, em Várzea Grande, na noite desta quarta-feira (26.06).

Os policiais descobriram o plano de fuga e organizaram uma força-tarefa com o auxílio do Serviço de Operações Especiais (SOE) e do Grupo de Intervenção Rápida (GIR). Durante a operação, foi constatado que as grades e os solários estavam cerrados.

A equipe realizou uma verificação nominal dos reeducandos e identificou que seis deles não estavam na cela correta. Os reeducandos confessaram que serraram as grades de uma cela e planejavam fugir escalando o muro com o uso de uma corda artesanal (conhecida como “Tereza”). Ao todo, 14 reeducandos tinham a intenção de fugir.

Após frustrar a tentativa de fuga e analisar o perfil de cada preso, a Sesp transferiu 13 reeducandos para a Penitenciária Central do Estado (PCE), em Cuiabá.

A Sesp também adotou todas as medidas administrativas necessárias para identificar e responsabilizar os reeducandos envolvidos, conforme a participação de cada um plano de fuga.

Leia Também:  Reflexões: abordagem policial conforme classe social é tema de palestra do ministro Rogério Schietti

Fonte: Governo MT – MT

Advertisement

MATO GROSSO

Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

Published

on

Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

Leia Também:  Tio que tentou matar sobrinho com golpes de faca em Cuiabá é preso pela Polícia Civil no Pará

Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

Leia Também:  Instituto Ciranda está inscrições abertas para cursos gratuitos de instrumentos musicais de orquestra

As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

Continuar lendo

CUIABÁ

MATO GROSSO

POLÍCIA

FAMOSOS

ESPORTES

MAIS LIDAS DA SEMANA