POLÍCIA

BR-070: PRF apreende 22 tabletes de cocaína em Barra do Garças/MT

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Na manhã desta terça-feira (25), uma equipe da Polícia Rodoviária Federal (PRF) realizava policiamento no km 14 da BR 070, no município de Barra do Garças/MT,e apreendeu 22 tabletes de cocaína, aproximadamente 23 quilos, escondidos em um Honda Civic.

Durante a fiscalização, um veículo VW/Gol, de cor branca, foi abordado. Poucos instantes depois, a equipe da PRF realizou a abordagem de um Honda Civic, de cor cinza, com dois passageiros. Inicialmente, os ocupantes do Civic relataram vir de Primavera do Leste/MT com destino a Barra do Garças/MT.

A equipe policial percebeu que as portas do Honda Civic apresentavam peso anormal e que o banco traseiro estava estufado. Após uma inspeção foram encontrados 22 tabletes de cocaína nesses compartimentos.

Verificou-se que os dois veículos estavam viajando juntos e que o real destino dos ocupantes era de Várzea Grande para Barra do Garças. O condutor relatou que receberia uma quantia em dinheiro pelo transporte e deixaria a droga em um estacionamento de um supermercado, mas não soube dizer o local exato.

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Os três envolvidos foram presos em flagrante e encaminhados à Delegacia da Polícia Civil em Barra do Garças.

Fonte: PRF – MT

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POLÍCIA

Polícia Civil prende jovem que vendeu conta para receber R$ 50 mil de golpe contra idoso

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A Polícia Civil prendeu em flagrante, nesta terça-feira (09.10), em Várzea Grande, um jovem, de 19 anos, suspeito de vender os dados da própria conta bancária para o recebimento de dinheiro obtido em um golpe contra um idoso.

Segundo as investigações, a vítima, de 62 anos, foi induzida a fazer um PIX de R$ 50 mil para fechar a compra de um veículo anunciado em uma rede social. O anúncio era falso, e o valor foi transferido para a conta do suspeito.

Após diligências contínuas, as equipes localizaram o suspeito e efetuaram a prisão. Em depoimento, ele confessou que cedeu a conta por R$ 700 a um homem que anunciava, em um perfil no Facebook, a compra de contas bancárias de terceiros.

A conduta se enquadra no artigo 171, § 2º-A, inciso VII do Código Penal, incluído pela Lei nº 15.397/2026, que pune quem cede, de forma gratuita ou onerosa, conta bancária para a circulação de recursos que financiem atividade criminosa ou que tenham origem nela.

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Embora não tenha antecedentes criminais, o suspeito não teve fiança arbitrada e aguarda audiência de custódia.

Para o delegado Ruy Peral, responsável pela investigação do caso, a prisão mostra que quem empresta ou vende a conta também responde pelo golpe.

“Ceder ou vender conta bancária a terceiros não é um favor nem um negócio inofensivo. É crime. O titular entrega o instrumento que permite ao golpista receber o dinheiro da vítima e pode responder pela fraude, mesmo sem ter aplicado o golpe nem conhecer quem foi lesado. Quem vende a conta se torna parte do esquema”, alertou.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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