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Clima prejudica, mas plantio do trigo avança no Sul

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Os altos volumes e a continuidade das chuvas têm aumentado a complexidade da safra de inverno para os agricultores do Rio Grande do Sul, Santa Catarina e partes do Paraná.

No Paraná, o plantio já superou 90% , de acordo com o Departamento de Economia Rural (Deral), da Secretaria de Agricultura do estado. Na semana anterior, os trabalhos alcançavam 82% da área total estimada. As condições são boas para 79% das lavouras de trigo plantadas, enquanto 17% têm média condição e 4%, condição ruim.

Santa Catarina está um pouco mais atrasado: 65% da área plantada, mas de acordo com as estimativas do Centro de Socioeconomia e Planejamento Agrícola (Epagri/Cepa), é prevista uma área plantada de 125,3 mil hectares, o que significa uma redução de 9% em relação à safra 2023/2024. No entanto, a produção total deve ter incremento já que a estimativa de produtividade é de 3,45 mil quilos por hectare, 54% maior do que a produtividade registrada na safra anterior. Caso as estimativas se confirmem, o total de trigo produzido em Santa Catarina na safra 2024/2025 deve chegar a 432,6 mil toneladas, um crescimento de 41% na comparação com a safra anterior

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Enquanto isso no Rio Grande do Sul, as chuvas continuam prejudicando. A semeadura do trigo avançou nos municípios de menor altitude da Serra, no Planalto e na área Central do Estado. Nas regiões monitoradas pelas regionais de Caxias do Sul, Frederico Westphalen e Soledade, as operações de plantio já alcançaram 50% de conclusão. Na região de Erechim, o plantio chegou a 20%, enquanto nos Campos de Cima da Serra ainda não começou.

A Emater/RS-Ascar divulgará na próxima sexta-feira, dia 28, a projeção para a safra gaúcha de inverno. Até maio, a expectativa era de uma redução de área entre 15% e 20% em comparação com a safra anterior, que teve 1,5 mil hectares de trigo plantados. Embora o clima seco da segunda semana de junho tenha favorecido o plantio, as chuvas da semana passada interromperam as operações e ampliaram a erosão em áreas já semeadas.

Relatos da região Noroeste – a primeira a plantar e colher, conforme o Zoneamento Agrícola de Risco Climático (Zarc) do Ministério da Agricultura e Pecuária – indicam que a maior preocupação está nas lavouras de trigo. O Rio Grande do Sul é o maior produtor nacional do grão, e a baixa oferta de sementes, juntamente com o aumento dos custos dos insumos após a safra frustrada do ano passado, complica ainda mais o cenário para os agricultores.

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Na Regional da Emater/RS-Ascar de Santa Rosa, cerca de 75% da área destinada ao trigo já foi semeada, mas há relatos de baixa disponibilidade de sementes no comércio local. Além disso, muitas sementes armazenadas pelos produtores da safra anterior apresentam baixa taxa de germinação e vigor.

Na Regional de Ijuí, aproximadamente 70% da área foi semeada. Contudo, as chuvas dos dias 15 e 16 de junho causaram erosão hídrica, arrastando solo e sementes, dificultando ainda mais as operações de plantio.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Projeto para proteger pequena propriedade abre debate sobre acesso ao crédito rural

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Um projeto em análise na Câmara dos Deputados pretende impedir que imóveis da agricultura familiar sejam oferecidos em alienação fiduciária nas operações de crédito. A proposta busca proteger a terra usada para o sustento da família, mas também desperta preocupação sobre uma possível redução das garantias disponíveis aos pequenos produtores.

O Projeto de Lei nº 355/2026 estabelece que imóveis pertencentes à agricultura familiar não poderão ser utilizados como garantia fiduciária em contratos de crédito, financiamento ou empréstimo. Pelo texto, será considerada nula qualquer cláusula contratual que autorize esse tipo de vinculação.

A matéria está pronta para entrar na pauta da Comissão de Agricultura, Pecuária, Abastecimento e Desenvolvimento Rural da Câmara. Também foi anexado ao texto o Projeto de Lei nº 2.982/2026, que trata da impenhorabilidade da pequena propriedade rural.

A alienação fiduciária permite que o produtor continue utilizando o imóvel enquanto paga o financiamento. A propriedade, entretanto, permanece vinculada ao credor até a quitação. Em caso de inadimplência, a garantia pode ser executada por procedimento extrajudicial.

Para o presidente do Instituto do Agronegócio (IA) e da Federação dos Engenheiros Agrônomos de Mato Grosso (Feagro-MT), Isan Rezende (foto), a proteção da terra familiar é necessária, mas a mudança precisa ser acompanhada de alternativas capazes de manter o financiamento disponível.

“A pequena propriedade não é apenas um bem de mercado. Ela representa trabalho, renda, moradia e continuidade familiar. Essa proteção é legítima, mas não podemos criar uma regra que preserve a terra no contrato e, ao mesmo tempo, retire do produtor as condições financeiras para continuar produzindo”, afirma.

A Constituição determina que a pequena propriedade rural, definida em lei e trabalhada pela família, não pode ser penhorada para o pagamento de débitos decorrentes da atividade produtiva. A alienação fiduciária, porém, tem origem em um contrato no qual o proprietário oferece voluntariamente o imóvel como garantia.

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O projeto pretende ampliar a proteção ao impedir essa contratação no caso da agricultura familiar. O ponto de atenção é que a garantia constitui um dos elementos considerados pelas instituições financeiras na avaliação do risco e na definição das condições do empréstimo.

Sem a possibilidade de utilizar o imóvel, algumas operações poderão exigir máquinas, recebíveis, produção futura, avalistas, seguros ou outras formas de cobertura. O produtor que não possuir bens ou receitas suficientes para substituir a terra poderá enfrentar maior seletividade na concessão do crédito.

“Não se pode afirmar que a mudança aumentará automaticamente os juros, porque o custo de uma operação depende de vários fatores. Existe, no entanto, um risco concreto de que produtores com menos garantias encontrem maior dificuldade para acessar recursos, principalmente fora das linhas subsidiadas”, avalia Rezende.

O debate ocorre três anos depois da aprovação da Lei nº 14.711/2023, conhecida como Marco Legal das Garantias. A legislação modernizou os mecanismos utilizados em financiamentos, ampliou as possibilidades de aproveitamento dos bens e aperfeiçoou a execução extrajudicial de créditos garantidos por hipoteca ou alienação fiduciária.

A expectativa era de que garantias mais eficientes reduzissem o risco das operações e estimulassem a oferta de crédito. A eventual proibição para imóveis da agricultura familiar introduz uma exceção nesse sistema e exigirá mecanismos capazes de compensar a garantia retirada.

Entre as alternativas estão o fortalecimento dos fundos garantidores, a ampliação do seguro rural, o uso de limites proporcionais ao valor do imóvel e a possibilidade de substituir a garantia antes de uma eventual execução. Também poderão ser consideradas a finalidade da dívida, a capacidade econômica da família e o valor da operação.

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O Programa Nacional de Fortalecimento da Agricultura Familiar (Pronaf) oferece linhas subsidiadas, mas não atende isoladamente a todas as necessidades financeiras das propriedades. Parte dos produtores também depende de cooperativas, fornecedores, instituições financeiras e operações privadas para completar o custeio ou realizar investimentos.

“O Congresso precisa encontrar um ponto de equilíbrio. A legislação deve impedir que uma família perca a terra de maneira desproporcional, sem fechar a porta do financiamento. Proteger o patrimônio e assegurar crédito não são objetivos incompatíveis, desde que existam fundos, seguros e garantias complementares capazes de sustentar as operações”, diz Rezende.

Enquanto a proposta tramita, a recomendação é que os produtores mantenham matrículas, cadastros e documentos da propriedade atualizados. O histórico financeiro, a organização das receitas e despesas e a comprovação da capacidade de pagamento também influenciam a análise de crédito.

Outros instrumentos podem complementar ou substituir a garantia imobiliária, como penhor rural, Cédula de Produto Rural (CPR), máquinas, recebíveis e produção futura. A escolha dependerá do perfil da propriedade e das condições de cada contrato.

O produtor também deve conhecer o valor da dívida, os encargos, os prazos, as situações de vencimento antecipado e o procedimento previsto em caso de inadimplência antes de oferecer qualquer bem. A garantia não deve ser tratada apenas como uma exigência burocrática, mas como parte da estratégia financeira da propriedade.

A decisão do Congresso poderá definir como a agricultura familiar conciliará proteção patrimonial e capacidade de financiamento. Sem alternativas adequadas, a proibição pode reduzir a exposição da terra, mas aumentar a dificuldade para financiar a produção. Com mecanismos complementares, a mudança poderá proteger as famílias sem comprometer a permanência delas no campo.

Fonte: Pensar Agro

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