AGRONEGÓCIO

Hortitec reúne 32 mil participantes em Holambra

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A cidade de Holambra (110 km de São Paulo, capital) está sediando a 29ª edição da Hortitec, um dos principais eventos do setor de flores e hortifrútis do Brasil. Iniciado nesta quarta-feira (19.06), o evento segue até sexta-feira (21) e deve atrair cerca de 32 mil participantes, incluindo produtores, empresários e especialistas em agricultura sustentável.

A Hortitec deste ano promete uma movimentação financeira significativa, com estimativas de R$ 500 milhões em negócios realizados durante os três dias de evento. Este valor representa um aumento de 20% em relação ao ano passado, refletindo o crescente interesse do setor em novas tecnologias e práticas sustentáveis.

O evento é uma plataforma crucial para o lançamento de inovações que visam tornar a produção de flores e hortifrútis mais sustentável e eficiente. O foco principal dos expositores e participantes está em soluções que minimizem as perdas ao longo do processo produtivo. Atualmente, cerca de 35% da produção é perdida, sendo que quase 80% dessas perdas ocorrem durante o transporte e logística.

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Além de buscar formas de reduzir essas perdas, os produtores estão interessados em variedades de plantas que possam aumentar a produtividade e a longevidade dos produtos nas gôndolas, sempre com um olhar atento à sustentabilidade. “O produtor vem buscar, principalmente, soluções que minimizem as perdas ao longo do processo. Hoje, 35% da produção chega a ser perdida e, desse volume, quase 80% acontecem durante o transporte e logística”, destaca um dos organizadores da feira.

A ênfase na sustentabilidade é um ponto crucial desta edição da Hortitec. As empresas expositoras estão apresentando lançamentos que não apenas prometem maior produtividade, mas também se alinham com práticas ambientalmente responsáveis. A intenção é promover um setor mais sustentável, onde a eficiência e a longevidade dos produtos possam coexistir com a preservação ambiental.

O evento também oferece uma série de palestras e workshops focados em técnicas de cultivo sustentável, gestão eficiente de recursos e inovações tecnológicas no setor agrícola. Essas atividades educacionais são uma oportunidade para os participantes atualizarem seus conhecimentos e se conectarem com as últimas tendências e práticas do mercado.

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Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

STF trava compra de terras por estrangeiros e frustra entrada de capital externo

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O Supremo Tribunal Federal (STF) encerrou uma discussão que se arrastava desde 2021, ao decidir, nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro. A Corte validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 e consolidou o entendimento de que essas empresas devem seguir as mesmas regras aplicadas a companhias estrangeiras.

Na prática, a decisão preserva limites para a compra de terras por capital externo em um momento de maior demanda por financiamento no campo, sobretudo diante do encarecimento do crédito rural. Entidades do setor defendiam a flexibilização das regras como forma de ampliar o fluxo de investimentos e destravar projetos, especialmente em regiões de expansão agrícola.

O julgamento foi concluído após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator e afirmou que a legislação não impede o ingresso de capital estrangeiro, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O entendimento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A análise envolveu duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) buscavam reverter decisão que dispensava cartórios de aplicar as regras.

Ao longo do julgamento, ministros defenderam que a norma segue padrões adotados por outros países na proteção de ativos estratégicos. Também foi ressaltado que o capital estrangeiro continua presente no agronegócio brasileiro por meio de crédito, insumos, logística e comercialização, mesmo com limitações na aquisição direta de terras.

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Com a decisão, o STF encerra uma discussão que se arrastava desde 2021 e mantém o atual marco regulatório para compra de imóveis rurais, preservando o controle nacional sobre a terra e impondo limites à sua concentração por investidores estrangeiros.

O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu nesta quinta-feira (24.04) manter as restrições à aquisição de imóveis rurais por empresas brasileiras controladas por capital estrangeiro, encerrando uma disputa aberta desde 2021 e preservando um dos principais limites à entrada direta de recursos externos no mercado fundiário brasileiro.

Na prática, a decisão mantém fechada uma via considerada estratégica por parte do setor agropecuário para ampliar o acesso a capital de longo prazo. Entidades defendiam a flexibilização das regras como forma de atrair fundos internacionais interessados na compra de terras agrícolas — modelo comum em países como Estados Unidos e Austrália — especialmente em regiões de expansão como Matopiba e Centro-Oeste, onde a valorização fundiária e a abertura de novas áreas produtivas demandam investimentos elevados.

A manutenção das restrições ocorre em um momento de maior pressão sobre o financiamento no campo. Com juros mais altos e redução da atratividade do crédito rural subsidiado, produtores e empresas têm buscado alternativas de funding, incluindo investidores estrangeiros com perfil de longo prazo. A impossibilidade de aquisição direta de terras, no entanto, limita esse fluxo e mantém o capital externo concentrado em operações indiretas, como crédito, insumos, logística e comercialização.

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O STF validou a interpretação da Lei nº 5.079/1971 ao equiparar empresas brasileiras controladas por estrangeiros às companhias estrangeiras, submetendo ambas às mesmas regras para aquisição de imóveis rurais. O entendimento foi consolidado após o voto do ministro Alexandre de Moraes, que acompanhou o relator ao afirmar que a legislação não impede investimentos externos, mas estabelece uma regulação necessária para resguardar a soberania nacional. O posicionamento foi seguido por ministros como Luiz Fux, Dias Toffoli e Edson Fachin.

A Corte analisou duas ações. Na Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental (ADPF) 342, a Sociedade Rural Brasileira (SRB) questionava as restrições, alegando impacto negativo sobre o financiamento do agronegócio e potencial desestímulo a novos investimentos. Já na Ação Cível Originária (ACO) 2463, a União e o Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária (Incra) pediam a anulação de decisão que dispensava cartórios de aplicar essas regras.

Durante o julgamento, ministros defenderam que a legislação brasileira segue práticas internacionais de proteção a ativos estratégicos e não representa vedação ao capital estrangeiro, mas sim uma diferenciação regulatória. Também destacaram que investidores internacionais continuam atuando no agronegócio brasileiro em diferentes elos da cadeia produtiva.

Com a decisão, o STF mantém o atual marco regulatório e reforça o controle nacional sobre a propriedade da terra. Ao mesmo tempo, limita a entrada direta de capital estrangeiro via aquisição de ativos fundiários, frustrando a expectativa de parte do setor de ampliar o fluxo de investimentos externos em um momento de maior necessidade de financiamento no campo.

Fonte: Pensar Agro

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