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Polícia Civil apreende maconha, pasta base e cocaína que eram transportadas em veículo na BR-364

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Uma carga de entorpecentes, entre maconha, pasta base e cocaína, que era transportada na BR-364, foi apreendida pela Polícia Civil nessa quarta-feira (12.06), em ação realizada pela equipe da Delegacia de Campo Novo do Parecis. Dois homens, de 27 e 29 anos, responsáveis pela carga de entorpecentes, foram autuados em flagrante pelos crimes de tráfico de drogas e associação para o tráfico.

Os policiais realizavam diligências de rotina na região da BR-364 quando avistaram um veículo Fiat Fiorino que chamou atenção devido ao nervosismo e inquietação do condutor, que a todo instante observava os policiais.

Diante de uma possível situação de crime, a equipe policial acompanhou e realizou a abordagem do veículo, que chegou a aumentar a velocidade, na tentativa de escapar dos policiais.

Ao ser abordado pelos policiais, o motorista confessou que estava fazendo o transporte de entorpecentes. Foram encontradas na parte traseira do veículo duas caixas com tabletes de maconha, pasta base e cocaína.

Foram apreendidos 26 tabletes de maconha, seis de pasta base e dois de cocaína, totalizando 34 peças de entorpecentes.

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Diante dos fatos, o material ilícito foi apreendido e o suspeito conduzido à Delegacia de Campo Novo do Parecis, onde confessou que havia outro veículo dando apoio ao transporte do entorpecente.

Em continuidade às diligências, os policiais retornaram à BR-364, onde abordaram um veículo Fiat Mobi, que seguia rumo a Brasnorte.

O motorista também foi detido e encaminhado à Delegacia de Campo Novo do Parecis, onde os dois presos foram autuados em flagrante por tráfico de drogas e associação para o tráfico, sendo posteriormente colocados à disposição da Justiça.

Fonte: Governo MT – MT

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Conselheiros do TCE-MT publicam nota de solidariedade a Waldir Júlio Teis após exoneração da Escola Superior de Contas

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Os conselheiros Antonio Joaquim, Guilherme Maluf e Alisson Carvalho, do Tribunal de Contas de Mato Grosso (TCE-MT), divulgaram nota pública de solidariedade ao conselheiro Waldir Júlio Teis, exonerado na segunda-feira (21) da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do órgão. A decisão foi tomada pelo presidente da Corte, conselheiro Sérgio Ricardo.

No documento, os signatários afirmam que a medida causa “grave preocupação institucional” pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros do Tribunal. Eles defendem que, em uma Corte de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro.

Segundo a nota, nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições. Os conselheiros ressaltam ainda que as prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos.

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Os autores do manifesto consideram que medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger a Corte. Por essa razão, manifestam firme discordância com a decisão e defendem sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Segue integra da nota:

NOTA DE SOLIDARIEDADE AO CONSELHEIRO WALDIR JÚLIO TEIS

Os conselheiros abaixo assinados vêm a público manifestar sua solidariedade ao Conselheiro Waldir Júlio Teis, diante de sua exoneração da função de Supervisor da Escola Superior de Contas do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso, por ato da Presidência do TCE-MT.

A medida causa grave preocupação institucional pelas circunstâncias em que foi adotada e pela mensagem que projeta sobre a independência funcional dos membros desta Corte.

Em um Tribunal de natureza colegiada, a divergência de entendimentos é legítima, necessária e inerente ao exercício da função de conselheiro. Nenhum membro pode se sentir constrangido, limitado ou sujeito a consequências administrativas em razão de posições regularmente manifestadas no desempenho de suas atribuições.

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As prerrogativas da Presidência devem ser exercidas com absoluto respeito à autonomia dos conselheiros, à colegialidade e à pluralidade de entendimentos. Medidas administrativas que, por suas circunstâncias, possam ser percebidas como resposta a manifestações funcionais são incompatíveis com o ambiente de independência e equilíbrio que deve reger esta Corte.

Por essa razão, manifestamos nossa firme discordância com a decisão adotada e defendemos sua reconsideração, em respeito à independência dos membros do Tribunal, à harmonia institucional e à autoridade do colegiado.

Cuiabá-MT, 22 de setembro de 2026.

Antonio Joaquim
Conselheiro – TCE/MT

Guilherme Maluf
Conselheiro – TCE/MT

Alisson Alencar
Conselheiro – TCE/MT

Fonte: TCE

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