AGRONEGÓCIO

Hortaliças sustentáveis orgânicos em alta

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Em um mercado cada vez mais consciente e exigente, a busca por alimentos saudáveis e cultivados de forma sustentável se torna cada vez mais latente. No setor da horticultura, essa demanda impulsiona a adoção de práticas agrícolas inovadoras e responsáveis com o meio ambiente, redução do uso de pesticidas químicos, alinhando-se perfeitamente às Boas Práticas Agrícolas (BPA) e aos critérios de ESG (Environmental, Social, and Governance).

As projeções indicam um cenário promissor para o setor de orgânicos no Brasil:

Fatores que Impulsionam o Crescimento:

  • Aumento da Consciência do Consumidor: Os consumidores estão cada vez mais conscientes dos benefícios dos alimentos orgânicos para a saúde e o meio ambiente, impulsionando a demanda por esses produtos.
  • Busca por Sustentabilidade: A busca por práticas agrícolas mais sustentáveis impulsiona a adoção de métodos orgânicos de produção, que contribuem para a preservação do solo, da água e da biodiversidade.
  • Apoio Governamental: O governo brasileiro tem oferecido apoio ao setor de orgânicos por meio de políticas públicas e programas de incentivo, como o Programa Nacional de Agricultura Familiar (Pronaf).
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A utilização de insumos naturais, em conjunto com outras práticas agrícolas sustentáveis, como a rotação de culturas, o manejo integrado de pragas e doenças e a conservação da água, garante a produção de hortaliças de alta qualidade, sabor e valor nutritivo, com impacto mínimo no meio ambiente.

Ao investir em adubo orgânico, extrato pirolenhoso e outros produtos agrícolas sustentáveis, os produtores de hortaliças garantem a qualidade dos seus produtos, contribuem para a preservação do meio ambiente e atendem às expectativas de um mercado cada vez mais consciente e exigente.

Benefícios da produção sustentável de hortaliças:

  • Solos mais saudáveis: O uso de adubo orgânico e extrato pirolenhoso contribui para a melhora da estrutura e da fertilidade do solo, promovendo um ambiente ideal para o desenvolvimento das plantas.
  • Hortaliças mais nutritivas: As hortaliças cultivadas de forma sustentável apresentam maior teor de nutrientes e compostos bioativos, benéficos à saúde humana.
  • Menor impacto ambiental: A redução do uso de agrotóxicos e fertilizantes químicos contribui para a preservação da qualidade da água, do solo e da biodiversidade.
  • Produção mais eficiente: As práticas agrícolas sustentáveis otimizam o uso dos recursos naturais, como água e energia, e reduzem os custos de produção.
  • Atender à demanda do mercado: A crescente demanda por alimentos orgânicos e sustentáveis abre um mercado promissor para os produtores que adotam essas práticas.
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Desafios e Perspectivas do setor:

  • Falta de Dados Precisos: A falta de dados oficiais atualizados sobre a produção orgânica no Brasil dificulta o acompanhamento do setor e a definição de políticas públicas mais precisas.
  • Custos de Produção: Os custos de produção de alimentos orgânicos ainda podem ser mais altos do que os da agricultura convencional, o que pode limitar o acesso dos consumidores a esses produtos.
  • Necessidade de Mais Pesquisa: Há necessidade de mais pesquisas para desenvolver novas tecnologias e práticas que tornem a produção orgânica mais eficiente e acessível.

Fonte: Pensar Agro

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AGRONEGÓCIO

Agro tem até dia 30 para escolher tributação que pode alterar competitividade em 2027

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Empresas do agronegócio enquadradas no Simples Nacional têm até 30 de outubro para decidir se manterão o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) dentro do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) ou se recolherão os dois tributos pelo regime regular a partir de janeiro de 2027. A escolha poderá afetar o valor dos créditos aproveitados pelos clientes e, consequentemente, a competitividade dos fornecedores.

Quem não fizer a opção continuará automaticamente no modelo tradicional, com IBS e CBS incluídos no DAS. A mudança interessa principalmente às empresas que vendem para cooperativas, indústrias, exportadores e outros compradores que aproveitam créditos tributários.

Essa limitação pode pesar na negociação. Uma cerealista, agroindústria ou fornecedora de insumos que gere pouco crédito poderá se tornar menos atraente para compradores empresariais, sobretudo quando concorrer com fornecedores capazes de transferir créditos maiores.

A alternativa prevista na reforma tributária é permanecer no Simples Nacional para os demais tributos, mas calcular IBS e CBS pelo regime regular. É o chamado modelo híbrido. A empresa continua recolhendo pelo DAS os tributos que permanecerem no Simples, enquanto apura IBS e CBS separadamente.

Nesse modelo, poderá aproveitar os créditos permitidos sobre máquinas, equipamentos, energia, serviços e outros bens e insumos adquiridos. Também poderá gerar créditos pelo regime regular para seus clientes. Em contrapartida, terá mais obrigações fiscais, necessidade de controlar entradas e saídas e possível aumento do custo contábil.

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Por isso, não existe uma resposta única para o agronegócio. Manter IBS e CBS dentro do Simples pode continuar sendo vantajoso para empresas que vendem principalmente ao consumidor final, possuem poucos gastos capazes de gerar créditos e valorizam uma operação tributária mais simples.

Já a apuração pelo regime regular merece ser simulada por empresas que vendem predominantemente a outras pessoas jurídicas, realizam investimentos elevados ou compram grande quantidade de insumos tributados. Nesses casos, os créditos podem compensar parte do aumento da burocracia e preservar a competitividade comercial.

A conta também precisa incluir os tratamentos diferenciados concedidos ao setor. A legislação prevê redução de 60% das alíquotas de IBS e CBS para determinados produtos agropecuários, aquícolas, pesqueiros, florestais e extrativistas in natura, além de insumos agropecuários incluídos nas listas legais. Há ainda operações sujeitas a alíquota zero, diferimento ou créditos presumidos.

Esses benefícios, entretanto, não alcançam automaticamente toda empresa ligada ao agronegócio. A aplicação depende do produto, da operação, da classificação fiscal e das condições previstas na legislação. Uma empresa pode ter receitas submetidas a tratamentos diferentes dentro da mesma atividade.

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A decisão, portanto, não deve considerar apenas o percentual atualmente pago no DAS. É necessário comparar o valor total dos tributos, os créditos aproveitáveis nas compras, os créditos transferidos aos clientes, o perfil das vendas, o efeito sobre os preços, o fluxo de caixa e o custo adicional de cumprimento das obrigações fiscais.

A Receita Federal informa que a opção pelo regime regular de IBS e CBS poderá ser feita até 30 de outubro de 2026. Quem não optar continuará recolhendo os dois tributos dentro do Simples. A escolha poderá ser cancelada entre 3 de novembro e 20 de dezembro. Haverá uma nova oportunidade em março de 2027, com efeitos a partir de julho.

Para as empresas do agro, o Simples não deixou de ser uma boa opção. O que terminou foi a segurança de escolhê-lo apenas porque a alíquota parece menor. A partir de 2027, o crédito tributário concedido ao comprador pode ser tão importante quanto o imposto pago pelo fornecedor.

Fonte: Pensar Agro

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