Ministério Público MT

Após acordo com o MP, geradora de energia pagará R$ 4 milhões por danos

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A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Pontes e Lacerda (a 448km de Cuiabá), com apoio do Núcleo Estadual de Autocomposição (NEA) do Ministério Público do Estado de Mato Grosso, celebrou Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) com a empresa Nova Guaporé Energética S.A., para reparação e compensação de danos ambientais referentes ao descumprimento da manutenção de vazão mínima no reservatório de uma Pequena Central Hidrelétrica (PCH). O acordo estabelece o pagamento de prestação pecuniária no valor R$ 2 milhões, a título de compensação pelos danos material e moral difuso. 

Esse montante será destinado a dois projetos ambientais cadastrados no Banco de Projetos e Entidades (Bapre) do MPMT, em benefício do Fundo Municipal do Meio Ambiente de Pontes e Lacerda e do Fundo Municipal do Vale de São Domingos. A indenização pecuniária será paga em 48 parcelas iguais e sucessivas para cada um dos fundos. 

O acordo também estabelece que a empresa compromissária realize o Plano Ambiental de Conservação e Uso do Entorno de Reservatório Artificial (Pacuera) e execute as exigências definidas no respectivo plano de acordo com os prazos estabelecidos pela Secretaria de Estado de Meio Ambiente (Sema). E que custeie financeiramente o início de elaboração do Plano de Recursos Hídricos da Bacia Hidrográfica do Rio Guaporé, com uma área de 38.919,20 km², no valor de R$ 2 milhões destinados à Sema. 

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A geradora de energia assumiu ainda o compromisso de elaborar dois projetos pilotos para aproveitamento de água da chuva, utilizando caixa de concreto armado, em escolas públicas municipais de Pontes de Lacerda e Vale de São Domingos, entre outras obrigações. O descumprimento de qualquer uma das cláusulas ensejará o pagamento de multa pela compromissária. 

O acordo foi firmado pelas promotoras de Justiça Mariana Batizoco Silva Alcântara, Ana Luiza Avila Peterlini de Souza e Maria Fernanda Corrêa da Costa. A Sema e os municípios de Pontes e Lacerda e de Vale de São Domingos assinaram o TAC como intervenientes.  

Foto: Helder Faria.
 

Fonte: Ministério Público MT – MT

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Júri condena réu a 48 anos por feminicídio e homicídio qualificado

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O Tribunal do Júri da Comarca de São José dos Quatro Marcos (315 km de Cuiabá) condenou, nesta quarta-feira (22), Millykovik de Almeida Pereira a 48 anos, 7 meses e 10 dias de reclusão, em regime fechado. O réu foi responsabilizado por duplo homicídio qualificado, sendo um deles reconhecido como feminicídio, cometido no contexto de violência doméstica e familiar, com emprego de recurso que dificultou a defesa das vítimas.O julgamento contou com a atuação do promotor de Justiça Jacques de Barros Lopes, que representou o Ministério Público de Mato Grosso (MPMT) durante a sessão plenária e sustentou a tese acusatória, defendendo o reconhecimento das qualificadoras descritas na denúncia.De acordo com a acusação, o crime ocorreu na madrugada do dia 26 de junho de 2025, por volta das 3h40, em uma residência localizada na Rua Fortaleza, nas imediações do Mini Estádio Municipal de São José dos Quatro Marcos. As vítimas foram Marielly Ferreira Campos, de 16 anos, companheira do réu, e Wallisson Rodrigo Scapin Gasques, de 25 anos.Conforme apurado nas investigações, o réu mantinha um relacionamento amoroso com a adolescente, mas tinha conhecimento de que ela também se envolvia afetivamente com a outra vítima, situação que já havia motivado desentendimentos anteriores. Na madrugada dos fatos, ao se dirigir até a residência onde Marielly se encontrava, Millykovik de Almeida Pereira flagrou a jovem e Wallisson juntos em um dos cômodos da casa.Dominado por intenso sentimento de raiva, ciúmes e inconformismo, o acusado empunhou uma faca e desferiu diversos golpes contra as duas vítimas. O Ministério Público sustentou que o ataque ocorreu de forma repentina, durante a madrugada, em ambiente fechado, impedindo qualquer possibilidade de defesa ou reação das vítimas.Durante o julgamento, os jurados acolheram integralmente a tese apresentada pelo Ministério Público, reconhecendo o feminicídio em razão da condição do sexo feminino da vítima Marielly, no contexto da violência doméstica e familiar, além do motivo torpe e do recurso que dificultou a defesa das vítimas.Diante da gravidade dos fatos, o Juiz Presidente fixou a pena em patamar elevado, determinando o cumprimento em regime fechado e a manutenção da prisão do réu.“Trata-se de uma condenação que reafirma o compromisso do sistema de Justiça com a proteção da vida das mulheres e com o enfrentamento à violência doméstica e familiar. Além disso, a pena aplicada reflete a gravidade dos fatos e a forma covarde como o crime foi cometido”, destacou o promotor de Justiça.

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Fonte: Ministério Público MT – MT

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