POLÍCIA

Polícia Civil investiga organização criminosa envolvida na grilagem de terras e comércio de armas de fogo no nordeste de MT

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A Polícia Civil deflagrou nesta quarta-feira (05.06), em Confresa, a Operação Asteya contra uma organização criminosa envolvida em esquemas de grilagem de terras, lavagem de capitais, comércio ilegal de armas de fogo, entre outros delitos na região nordeste de Mato Grosso.

Foram cumpridas 12 ordens judiciais, sendo quatro de busca e apreensão, quatro de sequestro de bens e outras quatro de bloqueio de valores contra os investigados.

Entre os alvos da operação está um policial militar de Porto Alegre do Norte, investigado como um dos líderes do grupo. O soldado, preso em flagrante no ano passado ao tentar grilar terras em Água Boa, movimentou aproximadamente R$ 2 milhões de reais em menos de dois anos, conforme apontaram as investigações.

Outros membros do grupo já foram presos ou condenados por diversos crimes, como tráfico de drogas, homicídio e comércio ilegal de armas de fogo. Os elementos probatórios reunidos pela Delegacia de Confresa indicam ligações do grupo com uma facção paulista, evidenciadas pela participação de um membro daquela organização criminosa.

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“Essa operação é crucial para desarticular uma rede criminosa que tem causado grandes prejuízos e insegurança na região. Estamos determinados a continuar as investigações e levar todos os envolvidos à justiça”, salientaram os delegados responsáveis.

A Operação Asteya reflete o compromisso da Polícia Civil no combate ao crime organizado e a instituição destaca o papel importante da população em colaborar com informações que possam ajudar nas investigações em andamento.

Asteya vem do sânscrito, que significa agir com honestidade e integridade e visa expor e desmantelar toda a rede criminosa investigada.

Fonte: Policia Civil MT – MT

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Governo de MT suspende notícias institucionais do Portal em cumprimento às normas eleitorais

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Em cumprimento à legislação eleitoral, o Governo de Mato Grosso suspende, a partir deste sábado (4.7), a exibição das notícias institucionais publicadas no Portal do Governo, bem como todo o conteúdo de fotografias e produções audiovisuais.

A medida atende às restrições previstas no artigo 73 da Lei Federal nº 9.504/1997 (Lei das Eleições), que disciplina a publicidade institucional nos três meses que antecedem o pleito. E, se aplica também às redes sociais do Estado.

Durante esse período, serão veiculados exclusivamente conteúdos de relevância ou de utilidade pública.

A Secretaria de Estado de Comunicação (Secom) seguirá com seu papel institucional de atender à imprensa e fornecer informações nesse período.

Fonte: PM MT – MT

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